• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Empresa de ônibus é condenada a 2,5 milhões por dano moral coletivo

Empresa de ônibus é condenada a 2,5 milhões por dano moral coletivo

Via Sul submetia seus funcionários a jornadas de 16 horas diárias, sem horário de almoço

A Via Sul Transportes Urbanos Ltda. foi condenada pela justiça do trabalho a pagar R$ 2,5 milhões em danos morais coletivos pelas condições de trabalho degradantes a que submetia seus empregados. A empresa chegava a exigir jornadas de 15 a 16 horas diárias, sem intervalos para as refeições.

O Inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), que entrou com a ação civil pública contra a empresa, ouviu diversos trabalhadores relatando que eram obrigados a fazer as tais “horas extras”, que eram muito além do permitido por lei (2 horas). Elas eram pagas “por fora” com valores inferiores ao que seria devido, para não constarem no holerite, como forma de burlar a fiscalização.

Em um dos relatos feitos ao MPT, um trabalhador (o nome será mantido em sigilo) afirmou: “Os empregados não podem recusar-se a fazer a jornada de trabalho exigida pela empresa com "fominha" (horas extras pagas por fora) porque, se recusarem, podem ser punidos com um "gancho" (suspensão)”.

Outro depoente afirma que já presenciara diversas vezes a dispensa por justa causa de empregados que haviam se recusado à jornada de trabalho dobrada. A empresa também obrigava o motorista a realizar a função de cobrador, caso este não estivesse presente.

“Só a exigência rotineira de duas horas extras diárias dos empregados já seria motivo suficiente para propor a ação civil pública, já que a exigência de sobrejornada nunca pode ser rotineira”, afirmou Celia Regina Camachi Stander, vice-procuradora-chefe do MPT-SP, que ajuizou a ação.

Outra prática da empresa era não permitir que os empregados fizessem pausas para almoçar ou jantar. A própria empresa confessou que seus motoristas e cobradores tinham apenas 30 minutos de descanso diluídos ao longo da jornada.

“Não é o ser humano que deve ser adaptado à atividade empresarial, em clara violação às necessidades básicas de qualquer ser vivo. É a atividade empresarial que sempre deve respeitar os preceitos mínimos de sobrevivência digna”, afirmou o juiz do Trabalho Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, na sentença  judicial.

A decisão também obriga a Via Sul a deixar de exigir as horas extras além do permitido legalmente e pagas sem registro. Deverá dar aos trabalhadores os devidos intervalos e um meio ambiente de trabalho adequado aos seus funcionários; abster-se de obrigar o motorista ou cobrador a exigir a dupla função (motorista/cobrador). Caso haja descumprimento, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 20 mil por cada infração.

Texto: Hector Kodi Suzuki Nakatani
Supervisão/edição: Ana Carolina Spinelli

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos