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Após ação do MPT, justiça barra terceirização ilícita em hospital de Barueri

Município vinha transferindo a empresa privada serviços públicos hospitalares essenciais

Na semana passada (23/1), a justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco (SP) antecipação de tutela contra o município de Barueri proibindo-o de terceirizar serviços essenciais hospitalares a empresas privadas. Pela legislação, a gestão de hospitais deve ser responsabilidade da administração pública, e não pode ser transferida a terceiros, salvo em caráter complementar.

O MPT demonstrou que a prefeitura havia transferido à organização social Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, por meio de contrato de gestão, todas as atividades do Hospital Municipal de Barueri, incluindo assistência hospitalar, urgências hospitalares, atendimento ambulatorial, bem como a contratação de médicos, enfermeiros, auxiliares administrativos e terceirizados.

A Pró-Saúde admitiu mais de 1900 empregados para trabalhar no hospital, dotado de todos os equipamentos necessários ao atendimento à população. Segundo a ação do MPT, a transferência e as contratações se deram de forma ilegal, pois não houve licitação nem concurso público. 

“As instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, o que não autoriza a transferência da gestão dos serviços à iniciativa privada”, afirmou a juíza Renata Prado de Oliveira Simões ao acolher o pedido do MPT.

A juíza concedeu ainda o pedido liminar ao MPT e determinou que em até dois anos o município reassuma a prestação do serviço essencial de saúde e realize concursos públicos e preencher as funções essenciais. Para cada dia em que o prazo for ultrapassado, a multa é de R$ 10 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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