Consórcio responsável por trecho do Monotrilho terá de pagar 400 mil em danos morais coletivos

 Canteiro de obras tem práticas que contrariam normas de segurança; em 2014 um operário morreu em queda de viga 

O Consórcio AG/CR Almeida firmou na semana passada (29/1) um acordo com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) pelo qual terá que pagar uma indenização de R$ 400 mil em danos morais coletivos e regularizar as condições de segurança dos operários em suas obras. Chamado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o acordo resultou de um inquérito civil do MPT-SP apontar práticas de risco na construção de um trecho do futuro Monotrilho (Linha 17-Ouro do Metrô) pela qual o consórcio é responsável.

O inquérito foi aberto após uma denúncia feita ao MPT-SP dias antes do acidente que matou o operário Juraci Cunha dos Santos em 9 de junho de 2014, em trecho da mesma Linha 17 (Av. Washington Luis). A denúncia apontava más condições de segurança no mesmo trecho em que ele trabalhava, e no qual logo iria morrer.

Juraci trabalhava em equipe no ajuste de uma viga de 90 toneladas a 25 metros de altura. Por não estar presa em um guindaste (que foi utilizado apenas para colocar, e não para segurar a estrutura durante o ajuste), a viga se soltou e desabou, arrastando e esmagando o trabalhador.

O inquérito verificou também que o equipamento de segurança dos operários estava fixado na própria estrutura que ajustavam, contrariando normas de segurança no trabalho. “O sistema de ancoragem deles deveria ser ligado a uma estrutura independente, para não serem levados se ela caísse. Um deles conseguiu se soltar a tempo, mas Juraci não”, afirmou a perita do MPT-SP Patrícia Lopes das Neves. “Além disso, se o guindaste estivesse segurando a viga, provavelmente o acidente não teria acontecido”, completou.

O acordo obriga a empresa a realizar análises de risco para adequar-se às normas de segurança. “O objetivo é assegurar que os trabalhos só serão desenvolvidos com completa segurança dos trabalhadores, com isolamento de área, sinalização, projetos de proteção coletiva, projeto de ancoragem e programas de movimentação de cargas”, afirma a procuradora Tatiana Simonetti, representante do MPT-SP no TAC.

O consórcio também deverá capacitar os trabalhadores que realizam trabalhos em altura e garantir que a equipe de lançamento e ajuste de vigas seja composta por profissionais qualificados, com treinamento específico para a função. Em caso de descumprimento das obrigações no acordo, a multa será de R$ 20 mil por item descumprido.

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