Jornada irregular em supermercado

Acordo garante indenização de R$28milhões em ação ajuizada pelo MPT-SP há 13 anos

24 de julho de 2017 - A Coordenadoria de Recursos Judiciais do Ministério Público do Trabalho (CRJ/MPT) firmou acordo com uma rede de supermercados colocando fim a processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo há 13 anos. A empresa acordou o pagamento de R$28milhões pelo descumprimento reiterado de normas referentes à jornada de trabalho dos empregados em todo território nacional.

A ação foi julgada pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal e Territórios, e a empresa condenada em obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$10mil por trabalhador flagrado em descumprimento. Ficou proibida de prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas, sem qualquer justificativa legal; e foi obrigada a conceder intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho; bem como o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, coincidindo com os domingos pelo menos uma vez, no período máximo de quatro semanas.

A decisão se deu com base nos elementos fáticos apresentados pelas procuradoras Viviann Rodriguez Mattos e Marisa Marcondes Monteiro, na ação civil pública movida no estado de São Paulo, que posteriormente seguiu para julgamento pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal. Ao condenar a empresa, o juízo original destacou que as infrações haviam sido reiteradamente registradas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego em diversos estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e no Distrito Federal. Destacou ainda que a empresa já havia celebrado, com o MPT, termos de ajustamento de conduta por descumprimento de jornada nos estados de Goiás, Piauí, Rio Grande do Norte e Pernambuco.

Há quase 10 anos a rede de supermercados tem recorrido da decisão. O processo, que estava há três anos no Tribunal Superior do Trabalho, teve acordo homologado pelo ministro Cláudio Brandão, e conduzido pelo subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, membro da CRJ/MPT.

O acordo judicial garantiu uma indenização no valor de R$28milhões a serem investidos em cursos de graduação e capacitação profissional para os próprios empregados e familiares da rede de supermercados no estado de São Paulo (R$18 milhões), bem como aquisição de 60 veículos automóveis de fiscalização para o Ministério do Trabalho e Emprego (R$8,8 milhões). Também serão beneficiados com o acordo a Fundacentro, o Cesat-BA, dentre outros.

Clique aqui para ver o andamento do processo no TST.

ED-ED-Ag-AIRR - 23900-05.2005.5.10.0011

http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=80422&anoInt=2014

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