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Entidade que representa profissionais de radiologia é condenada em mais de 500 mil reais por assédio moral em suas dependências

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de são Paulo e seu presidente, Sinclair Lopes de Oliveira, foram condenados pela justiça do Trabalho após descumprimento de acordo com Ministério Público do Trabalho, assinado em fevereiro de 2017 após propositura de ação civil pública, em que se comprometiam a diversas obrigações a fim cessar prática de assédio moral contra funcionários.

São Paulo, 09 de agosto - O juiz do Trabalho Fábio Moterani condenou o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia em São Paulo (CRTR-SP) ao pagamento de multa de R$ 520 mil por manter câmeras de monitoramento em número e locais abusivos e pela prática de assédio moral. Em sua decisão, o juiz exige também que o CRTR-SP cumpra o que foi acordado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, e providencie a realização de dois seminários acerca do assédio moral, com participação obrigatória e devidamente comprovada de todos os empregados, incluindo diretoria. Além disso, exige, como previa o acordo não cumprido, que as câmeras de monitoramento sejam desativadas, sendo permitidas somente câmaras para monitorarem a parte externa (via pública), garagem, recepção e arquivo.

A decisão foi proferida após inspeção judicial realizada em julho pelo magistrado Fabio Monterani e mais três juízes, acompanhados da procuradora do Trabalho Natasha Rebello Cabral, autora da ação civil pública ajuizada em 2016 contra a entidade e seu presidente. Na ocasião, constatou-se que, apesar do acordo firmado, a entidade não havia providenciado nenhuma das obrigações e que os atos de assédio moral continuavam, tendo, inclusive, o MPT recebido novas denúncias.  

“Um dos motivos que ensejou a ação civil pública encetada pelo Ministério Público do Trabalho foi o monitoramento por câmeras nas dependências da reclamada. Na ocasião, contavam dezesseis câmeras, o mesmo número constatado por este magistrado na ocasião em que realizou a inspeção judicial”, explica o juiz, que traça um paralelo entre o que acontece nas dependências da entidade e o que conta a literatura de George Orwell no livro “1984”: “O monitoramento ocupa todas as dependências da reclamada. É o olho que tudo vê, o Grande Irmão, traduzido pelo medo, pelo acosso, pela vigilância do próprio ar e pela coisificação do trabalhador, mergulhado na distopia orwelliana assim que adentra ao local que deveria ser – além de seu sustento material - fonte de dignidade e garanti mo pessoal, mas que em virtude desse contexto depara-se com um núcleo social doente, irradiador de sequelas”.

Para o magistrado, “a conduta reflete assédio moral coletivo, porque causa constrangimento psicológico à pessoa, de forma repetida e prolongada, capaz de causar ofensa à personalidade, dignidade e integridade psíquica, e que tem por efeito excluir a posição da vítima no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho. Afasta-se de um padrão mínimo ético no ambiente de trabalho, que dessa forma resta corroído pela desumanização”, afirma Fabio Monterani.

Entenda o caso

Em 2016 a procuradora do Trabalho Natasha Rebello Cabral ajuizou uma ação civil pública em face do CRTR-SP e de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira após inúmeras denúncias noticiando um forte assédio moral no local, bem como o descumprimento da convenção coletiva da categoria pela atual Diretoria do Conselho.

No curso da investigação, com obtenção de diversas provas documentais, áudios gravados pelos trabalhadores e oitiva de diversas testemunhas, foram confirmados o monitoramento abusivo e a prática de assédio moral, principalmente partindo do presidente da entidade, como coação para assinatura de documentos/acordos unilaterais, desestímulo à filiação sindical, humilhações, ameaças de demissão, advertências por motivos banais, esvaziamento de funções, relotação constante de funcionários para outros setores, sem devido treinamento, perseguição àqueles que prestaram depoimento perante o Ministério Público, dentre outros.

Ao ouvir as testemunhas e analisar documentação administrativa e de fiscalização, a procuradora pode constituir um conjunto probatório uniforme e inquestionável do assédio moral perpetrado pela atual Diretoria do Conselho. “Testemunhas declaram que os fatos tiveram início em dezembro de 2015, com a posse da nova Diretoria do CRTR, a qual passou a realizar diversas mudanças ilícitas no âmbito do Conselho. A primeira delas se deu por meio da intimidação dos funcionários, para que estes não contatassem o próprio sindicato representativo da categoria. Passou-se a coagir os funcionários a assinar diversos documentos como termo de adequação de ponto a fim de que os que os funcionários renunciassem às “horas extras do ano anterior”, sob pena de aplicação de advertência. Houve até caso de falsificação de assinatura de funcionário”, explica Natasha.

“A nova gestão providenciou também a instalação de 16 câmeras nos postos de trabalho para monitorar os empregados e áreas públicas. Houve até tentativa de intimidação a esta procuradora, por parte do presidente do CRTR-SP, que ligou para o meu gabinete a fim de reclamar do número de testemunhas que haviam sido chamadas, tentando descobrir quais os nomes das testemunhas e dizendo como o Ministério Público deveria realizar a convocação de depoentes. É manifesto o desrespeito que o Sr. Sinclair demonstra em relação às instituições públicas, inclusive Judiciário e Ministério Público. Não é difícil, então, imaginar como trata seus funcionários”, contou a procuradora.
 
Diante da conduta de reiterado descumprimento da legislação trabalhista e afronta ao princípio da dignidade humana, a procuradora recorreu ao Poder Judiciário e ajuizou, em junho de 2016, ação civil pública a fim de impedir a perpetuação das ilegalidades mencionadas e restabelecer a ordem jurídica violada.
 
Em fevereiro de 2017, após muitas negociações, foi firmado um acordo judicial em que a entidade se comprometeu perante o MPT e a Justiça do Trabalho, a sanar o ambiente de trabalho de forma a resguardar eventuais lesões futuras todos os problemas, o que não ocorreu.
 
Além da multa por danos morais coletivos no valor de R$ 510 mil, o juiz impôs a condenação solidária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo e de Sinclair Lopes de Oliveira no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% sobre o valor da causa, em razão de atos praticados pelo Conselho pouco antes da realização da inspeção judicial, como a alocação de objetos no local, para simular atendimento ao público, na tentativa de justificar o monitoramento abusivo. Também enviou ofício comunicando o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia da gravidade dos fatos ocorridos na regional de São Paulo, e ao Ministério Público Federal para apuração de crime de fraude processual, para que tomem as medidas que julgarem necessárias.

Registre-se que a ação encontra-se sub judice com notícia de recurso interposto pela parte.

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