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Maio Lilás recebe palestra de Francisco Ferreira Jorge Neto

Mês ressalta importância de atos coletivos para defesa de direitos e homenageia luta sindical

23 de maio de 2018 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo celebrou hoje o Maio Lilás com palestra do especialista em Direito do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto, que também é desembargador federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O evento contou com a presença de diversos sindicatos para ouvir e debater sobre o tema “Aspectos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical”, e foi organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT.

“O momento agora é de união, de atuarmos de forma coletiva”, afirmou na abertura a procuradora do Trabalho e representante regional da Conalis Vera Lúcia Carlos. “Estamos em plena luta pelos direitos que foram conquistados pelos trabalhadores e que estão representados na Constituição Federal de 88”, completou, em referência às recentes mudanças na legislação trabalhista.

Cesar Augusto de Mello, presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil, também ressaltou em sua fala a necessidade de união contra mudanças, que no longo prazo, serão prejudiciais a todos os setores da sociedade. “Com a Reforma Trabalhista, os sindicatos não têm força suficiente para negociar com as empresas em pé de igualdade”, afirma. Para ele, a terceirização das atividades fim associada ao fim do custeio às atividades sindicais enfraquecem tanto sindicatos quanto trabalhadores, prejudicando direitos, salários e a própria economia do país.

“Desde sua criação, muitas foram as alterações sofridas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)”, afirmou Francisco Ferreira Jorge Neto. Parte dessas mudanças foram tentativas do executivo de estabelecer quais cláusulas trabalhistas são negociáveis ou não entre empresas, sindicatos e empregados, sempre considerando que existem direitos sociais do trabalhador na Constituição Federal que são inegociáveis.

Com a atual Reforma Trabalhista, algumas alterações foram concretizadas entrando em “choque com algumas cláusulas da Constituição”, diz o desembargador, “fazendo com que a negociação coletiva suprima direitos, quando ela deveria acrescer direitos”. Nesse sentido, “a Reforma entra em choque com algumas cláusulas da Constituição” e causa insegurança jurídica. “Assim, posso suprimir ou alterar direitos sem estabelecer outras formas de compensação”.

Como exemplo, ele cita que, de acordo com a nova legislação, “a duração de jornadas e intervalos de jornada não é mais considerada norma de saúde e segurança no trabalho. Com isso, mexo em um campo perigoso que é o do equilíbrio do contrato individual de trabalho”.    Outra questão ressaltada pelo professor é o de que as mudanças trabalhistas passam a considerar a remuneração por produtividade ou desempenho do indivíduo. “Mas o contrato de trabalho tem obrigações previamente estabelecidas, com piso salarial, e não pode ser condicionada a um caráter aleatório”, afirma.

Todos os presentes concordaram que, ao colocar peso nas negociações coletivas ao mesmo tempo em que retira poder dos sindicatos e busca restringir a atuação de juízes, a Reforma acaba de fato retirando poder dos próprios trabalhadores. “A Reforma Trabalhista esvaziou o dissídio coletivo”, afirma o desembargador.

Maio Lilás


O MPT promoveu ao longo do mês de maio, em todo o país, ações para dar visibilidade ao tema da liberdade sindical, promovendo o debate público sobre o assunto na sociedade civil. No MPT em São Paulo, além do debate com Francisco Ferreira foi também inaugurada uma exposição virtual com fotos enviadas por sindicatos de São Paulo, e vêm sendo distribuídos, para o público, exemplares da mais recente edição do “MPT Quadrinhos”, sobre sindicatos, bem como promovidos fóruns, debates e exposições sobre o tema.

A cor lilás é uma homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás.

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