Nota à imprensa sobre ação em face do Sindicato dos Estivadores

Brasília, 21 de agosto de 2018 – O Ministério Público do Trabalho, por meio da Conatpa (Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário) e Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), ajuizou ação civil pública em face  do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) na semana passada. A ação, que pede liminar em caráter de urgência, foi motivada pela recusa reiterada do sindicato em prestar esclarecimentos sobre balanço patrimonial, demonstração de resultados, inventário analítico de bens e razão analítico das contas caixa e bancos, referentes ao período de 2008 a 2014, entre outros dados.

As informações e documentos foram solicitados em diversas ocasiões pelo MPT, administrativa e judicialmente, sem sucesso. Dentre os objetivos destacam-se a verificação da regularidade da prestação de contas do sindicato, da correta aplicação dos montantes recebidos da categoria profissional e da preservação do patrimônio sindical.

A investigação que culminou na presente ação originou-se do encaminhamento, pela 7ª Vara do Trabalho de Santos, de sentença que condenou o Sindestiva a repassar aos trabalhadores os valores a ele depositados, pelo OGMO e pelos operadores portuários, a título de fundo de natureza não salarial (FNNS) previsto em acordo coletivo. Perícia judicial realizada na época identificou a transferência do valor de R$ 560 mil, sem comprovação de repasse aos trabalhadores, o que motivou a solicitação judicial de investigação pelo MPT.

O pedido de urgência no processo tem como objetivo impedir que o Sindestiva se aproprie indevidamente de valores pertencentes à categoria dos estivadores, causando danos irreparáveis à categoria. A ação também visa a obrigar que o Sindestiva mantenha "regular, adequada e atualizada escrituração contábil obrigatória, elaborada por profissional habilitado, registrando todas as operações de ordem financeira e patrimonial" (trecho da ação).

Para cada obrigação que for descumprida, o Sindestiva estará sujeito a pagamento de multa de R$ 10 mil acrescidos de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

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