Nacional Gás é condenada em R$ 500 mil por conduta discriminatória


Empresa isolava no banheiro trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que haviam sido afastados


20 de agosto, Mauá – A empresa Nacional Gás Butano foi condenada na última semana pela 1ª Vara de Mauá do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) a pagar multa de R$ 500 mil reais por assédio moral contra trabalhadores com doenças ocupacionais. A sentença é resultado de ação civil pública movida em setembro de 2017 pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) contra a distribuidora.


Em 2016, o MPT-SP recebeu denúncia em que empregados da Nacional Gás em Mauá eram mantidos isolados no banheiro e vestiários da distribuidora durante toda jornada de trabalho. Ao abrir investigação, o órgão verificou que esses trabalhadores eram postos de lado, sem atribuição de qualquer atividade ou função. Também eram proibidos e impedidos de entrar no grêmio e no refeitório.


De acordo com a procuradora do Trabalho Sofia Vilela, representante do MPT na ação, as práticas aconteceram após o retorno de cada trabalhador de suas respectivas licenças médicas, grande parte deles afastados por acidente ou doença oriunda do trabalho. Essa rotina discriminatória durou cerca de 2 anos em que os trabalhadores eram submetidos a pressões psicológicas.


As vítimas relatam que além do isolamento sofriam assédio moral por parte de supervisores e colegas, com insultos e deboches constantes. Era “um ambiente insustentável psicologicamente para os funcionários”, descreve um deles.
Pela sentença, a empresa deverá se abster da prática de assédio moral e discriminação com relação aos empregados reintegrados judicialmente, com doenças ocupacionais, estabilidades convencionais, pessoas com deficiência ou pessoas com doenças graves. Também não pode permitir que seus prepostos o façam.


A Nacional Gás também fica proibida de constranger pessoas a permanecer em local inadequado ou indigno e sem atribuição de atividade. A indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil a ser paga pela empresa deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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