Acordo com MPT faz Burger King abrir processo de contratação de pessoas com deficiência

Por não ter cumprido a cota até agora, empresa deverá pagar indenização no valor de R$ 300 mil, que serão destinados a desenvolvimento de programas de promoção ao trabalho decente

São Paulo, 9 de setembro de 2018 –  A rede de fast-food Burger King Brasil assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho em que se comprometeu a preencher a reserva legal de vagas para trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados do INSS, devendo promover a contratação de ao menos 480 trabalhadores com deficiência em todas as suas unidades, que juntas somam mais de 10 mil postos de trabalho em todo o território nacional.
O acordo foi firmado após o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do Trabalho Gustavo Accioly, ter ajuizado ação civil pública (ACP) em face da empresa pelo não cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, como exige a Lei nª 8.2132/91.

Ao analisar documentos apresentados pela empresa em 2017, o procurador observou que dos registros da empresa informados ao CAGED não constava nenhum trabalhador com deficiência e/ou reabilitado e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação. A rede Burger King, porém, não se dispôs a assinar o TAC, admitindo o descumprimento da cota legal e alegando dificuldades para adaptar o profissional com deficiência em seus restaurantes, uma vez que os colaboradores exerciam “multifunção”, englobando desde o atendimento até atividades de risco na cozinha.

Ao longo de muitos meses de negociação sem que a empresa se mostrasse empenhada em resolver a situação, tendo comprovado apenas a oferta de uma única vaga de atendente de restaurante, o procurador Gustavo Accioly optou por acionar a empresa judicialmente. “Não resta dúvidas de que há plena possibilidade de inserção de trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados em sua atividade econômica e só não o faz por descaso em descumprir com os preceitos constitucionais e legais.  O preenchimento da cota legal de pessoas com deficiência não pode ser afastado pela empresa sob o argumento de que seus postos de trabalho são incompatíveis com trabalhadores com deficiência, cabendo a ela adaptar suas atividades e funções para atender ao comando legal. Em toda a documentação apresentada, não há comprovação da impossibilidade do cumprimento da obrigação legal, nem medidas adotadas para cumprir a lei”, alegou Accioly ao ajuizar a ACP.

De acordo com a peça judicial, a empresa não deu provas, nem alegação de realização de programa de inclusão de pessoas com deficiência na empresa para conscientizar os trabalhadores a respeito da convivência com diferenças. Não há prova, nem alegação de mudanças no ambiente de trabalho para proporcionar acessibilidade. “A empresa, portanto, não envidou esforços suficientes para cumprir a lei”, afirma o procurador. Para ele, “só é possível falar em um meio ambiente de trabalho adequado quando se observa a inclusão social de pessoas vítimas de estigma social. A obrigatoriedade legal de contratação de pessoas com deficiência é essencial para garantir um meio ambiente de trabalho saudável e diversificado, assegurando a igualdade como ponto de partida”.

O acordo

Após o ajuizamento da ação, a rede Burger King reavaliou sua posição e aceitou um acordo judicial em que, além de completar integralmente a cota legal até 2020, também deverá implementar medidas que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores com deficiência, de modo a proporcionar máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. Deverá, além disso, fornecer apoio e ajudas técnicas que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa com deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação.

Caso descumpra o acordo judicial, a empresa pagará multa de R$ 3 mil reais a R$10 mil reais a cada clausula descumprida e a cada vaga não preenchida. Os valores serão destinados à Organização Internacional do Trabalho.

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