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Após denúncias de condições degradantes de trabalho, Prefeitura de Bertioga é acionada pelo MPT

O procurador do Trabalho em Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso, ofereceu esta semana (17/12) à Prefeitura de Bertioga um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a municipalidade corrija as graves irregularidades existentes na Garagem Municipal de Bertioga, constatadas pela fiscalização do Centros de Referência em Saúde do Trabalhador após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bertioga.

Segundo investigação realizada, foi possível comprovar que o local não possui instalações mínimas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de não haver informações sobre os obrigatórios Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, ou do cumprimento do Programa do Controle Médico Ocupacional — PCMSO, da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA, ou da existência de Programas de Gerenciamentos de Resíduos Sólidos e de Resíduos dos Serviços de Saúde.

Ao oferecer o TAC, o procurador Rodrigo Lestrade explicou que é dever do Ministério Público do Trabalho assegurar aos trabalhadores “uma existência digna, conforme os ditames da Justiça Social, observada a defesa do meio-ambiente; o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida”.

No TAC é exigido, entre outras coisas, que a prefeitura efetue reparos na rede elétrica do vestiário/banheiro, evitando que fios elétricos fiquem soltos no chão, providencie extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, inclusive extintores portáteis, efetuar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a retirada de todo o entulho de origem de construção civil, pneus, tambores e caixas de água do terreno do entorno da garagem e providenciar que os chuveiros do vestiário, disponibilizados aos trabalhadores tenham portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de modo a manter o resguardo conveniente, além de manter a higienização adequada do local, entre outros pedidos.

Representantes da prefeitura presentes na audiência com o procurador, porém, alegaram necessidade de prazo para análise das cláusulas contempladas na minuta de TAC, pedido que foi acolhido pelo procurador, que fixou em sete (07) dias o prazo para que o Município se manifeste sobre a assinatura do TAC. Em caso de impossibilidade do acordo, o MPT irá acionar as medidas cabíveis.

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