Empresa de engenharia deve contratar jovens aprendiz, diz a justiça do Trabalho

Sentença proferida pela juíza da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo estipulou prazo de seis (06) meses para que a Construteckma Engenharia contrate jovens aprendizes, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15%, em cada um dos três estabelecimentos do Grupo cujas funções demandem formação profissional. A ação que ensejou o processo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após longa negociação para que a empresa ajustasse sua conduta, sem que esta tenha demonstrado esforços neste sentido.

O procurador do Trabalho e autor da ação comemora a decisão: “Se mostra razoável o prazo de seis meses para o cumprimento integral da reserva legal de vagas a aprendizes, não sendo admissível procrastinar além disso o cumprimento da Lei, considerando-se especialmente o longo tempo de permanência da ilicitude e a inércia contumaz da Ré”, explicou João Eduardo de Amorim.

Este caso teve início ainda em 2013, quando o MPT realizou pesquisa sobre empresas que estariam descumprindo a cota mínima legal de contratação de aprendizes. A Teckma foi uma delas. Desde então, o procurador João Amorim tentou de todas as formas fazer com que a empresa cumprisse a legislação, dando prazos adequados e até aditando esses prazos por duas vezes a pedido da empresa, que alegava dificuldades em encontrar aprendizes no mercado.   

“Observa-se que a Ré tem agido de forma omissa e injustificável, revelando extremo descaso, visto que após a concessão de diversas oportunidades, ao longo de quase 5 anos de investigação, a empresa não procedeu à contratação do número mínimo de aprendizes a que está obrigada. Não nos restou outra alternativa senão ajuizar uma ação civil pública”, afirmou o procurador autor da ação.

Na sentença, a juíza fixou indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). A empresa também fica obrigada ao pagamento mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por aprendiz não admitido ou mantido como empregado nas condições legais, após o período de seis meses estipulados. Cabe recurso.

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