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Justiça do Trabalho determina correções no ambiente de trabalho das estações do VLT

Empresas têm o prazo de 90 dias para fazer as modificações

23 de julho de 2019 – A Justiça do Trabalho da 2ª Vara Do Trabalho de São Vicente determinou que as empresas BR Mobilidade Baixada Santista e Consórcio Expresso VLT Baixada Santista – BR Mobilidade melhorem as condições de trabalho nas estações do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da linha São Vicente a Santos. A sentença é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em janeiro de 2019. As instituições terão que instalar sinalização para advertência e identificação de riscos, extintores de incêndio, sanitários para ambos os sexos, armários individuais e equipamentos para os funcionários aquecerem as refeições.

A decisão judicial também estabelece a necessidade do fornecimento de vestimenta adequada para proteção contra o frio e a disponibilidade de um local para os empregados se alimentarem. Além disso, as empresas deverão abster-se de exigir que os empregados guardem dinheiro para cobrar as passagens. A BR Mobilidade Baixada Santista e o Consórcio Expresso VLT Baixada Santista têm o prazo de 90 dias para cumprir as determinações, sob a pena de multa diária de 10 mil reais.

Em abril de 2017, o MPT-SP recebeu uma denúncia sobre as más condições do ambiente de trabalho no VLT da Baixada Santista. O denunciante afirmava que as estações não possuíam sinalização de advertência de risco, não tinham armários e que os funcionários recebiam o valor das passagens em dinheiro e ficavam expostos a criminalidade. No dia 15 de agosto de 2017, foi realizada uma audiência pública com as instituições, na qual ambas alegaram que os pertences dos empregados poderiam ser guardados nas salas técnicas das estações.

No dia 25 de agosto de 2017, ocorreu uma inspeção no local, a qual constatou a necessidade de armários e de vestimentas adequadas para proteção contra o frio. Em novembro de 2017, houve a instauração do inquérito civil e surgiram novas denúncias que afirmavam que as estações do VLT não possuíam banheiros separados por sexo e faltava equipamentos para aquecer as refeições. Todas foram anexadas para investigação. No dia 18 de dezembro de 2018, uma audiência foi realizada para tratar da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pelas empresas.

A falta de sinalização de advertência de risco, extintores de incêndio e banheiros fere as Normas Reguladoras (NR) 10, 23, 24 e 26 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o primeiro parágrafo do artigo 19 da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da empresa a adoção de medidas para proteção e segurança da saúde do trabalhador. “A conduta das empresas atenta contra o fundamento da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, tão caros à sociedade brasileira”, afirma o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor da ação civil pública.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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