MPT processa empresa por assédio moral e sexual

Trabalhadores da Fênix Empresarial relataram importunação sexual verbal e física, além da discriminação sexual e de gênero

29 de julho de 2019 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou em 17 de julho uma ação civil pública (ACP) em face das empresas Fênix Serviços Administrativos Eireli e Fênix Apoio Empresarial Ltda. (Gaivotas Apoio Empresarial Ltda.) pela prática de assédio moral e sexual, discriminação de gênero e orientação sexual. O órgão pede que a empresa seja obrigada a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos.

Em março de 2018, o MPT-SP recebeu uma denúncia relatando episódios de assédio moral e sexual. Em depoimento ao órgão, diversas testemunhas relataram que eram comuns as piadas racistas e atitudes homofóbicas no ambiente de trabalho. Trabalhadoras afirmaram ter sido alvo de comentários constrangedores e mensagens de cunho sexual, além de toques indesejados no corpo e nas partes íntimas e tentativas de beijos e abraços a força. Havia também ameaças de demissão ou retirada de benefícios e direitos como forma de pressão sobre os empregados.

Em dezembro do mesmo ano, o MPT-SP recebeu uma nova denúncia que afirmava que o CNPJ da empresa fora alterado de Fênix Serviços Administrativos Eireli para Fênix Apoio Empresarial Ltda. Segundo a procuradora do Trabalho Eliane Lucina, responsável pela ação, isto foi feito “de modo a se esquivar das investigações em curso”. O endereço da empresa também foi alterado para um novo local a menos de 100 metros de distância da antiga sede.

Ainda em 2018 o MPT apresentou proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC) para que a empresa se comprometesse a corrigir a situação. A Fênix recusou-se a assinar o acordo e o MPT foi obrigado a processá-la. “O fato de o empregador sentir a liberdade de praticar condutas de cunho sexual coloca em risco potencial toda e qualquer mulher que venha a prestar serviços neste estabelecimento”, afirmou Eliane ao ressaltar a importância da ação civil pública.

No processo, a procuradora pede que a empresa seja proibida de praticar ou permitir assédio sexual, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador assediado. Caso permita atos de assédio moral ou preconceito de qualquer natureza, ficará sujeita a multa de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a Fênix deverá afixar a decisão judicial em suas dependências, bem como promover e pagar palestras anuais sobre comportamento discriminatório e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Eliane também requer que a empresa seja obrigada a enviar cartas para os antigos e atuais funcionários com pedido de desculpas, sob pena de multa de R$ 10 mil pelo descumprimento. A indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo poderá ser destinada a uma instituição beneficente indicada pelo MPT-SP ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) coíbe "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”. Segundo a procuradora Eliane Lucina, “a prática de assédio moral e sexual fortalece a discriminação no trabalho e a manutenção da degradação das relações de trabalho, além da exclusão social”.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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