Hospital são Camilo deverá regularizar condições de segurança de saúde de seus colaboradores

Barueri, 07 de novembro de 2019 - A filial Granja Viana da Sociedade Beneficente São Camilo (SP) terá de corrigir as irregularidades que representam risco de segurança e saúde dos trabalhadores. A obrigação é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta que o Hospital assinou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri em 20 de setembro deste ano.

Em 2019, uma investigação de auditores fiscais do Trabalho verificou que a empresa não seguia normas do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA), apresentando riscos à saúde dos trabalhadores do local. O hospital também não assegurava o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) completo. O SESMT era composto por um Técnico de Segurança do Trabalho, sendo que devia ter no mínimo dois para atender à legislação vigente.

Outra irregularidade constatada foi que o São Camilo deixou de treinar parte dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que foi eleita em janeiro deste ano. Três membros receberam treinamento tardiamente ou simplesmente se desligaram da empresa sem nunca o ter realizado. Além disso, o hospital deixou de organizar reuniões mensais com a Comissão de Prevenção de Acidentes nos dias estabelecidos, sem justificar a razão para tal e prejudicando diversas partes - desde funcionários interessados à fiscalização do trabalho feita pelo Ministério da Economia.

O hospital também não teria inventário dos itens químicos que podem afetar a saúde dos funcionários, dificultando a devida prevenção e assistência em caso de acidentes e má utilização. Esse descaso expõe todos no hospital e o mesmo a danos futuros.

No TAC, o Hospital São Camilo promete completar o Serviço de Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, realizar reuniões mensais da CIPA nas datas estabelecidas e organizar treinamento para os membros antes da posse. Também fará o inventário dos produtos químicos com a indicação dos prejudiciais à segurança e saúde do trabalhador. Caso descumpra o acordo, o hospital será multado em R$ 30 mil a cada termo não cumprido, junto com o acréscimo de R$ 2 mil por funcionário prejudicado. Segundo a procuradora responsável pelo caso, Damaris Ferraz Salvioni, "O valor apurado em decorrência da aplicação da multa será revertido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo do Trabalhador, ou a outro destino parecido - a critério de escolha do MPT”.

Texto: Ester Meni
Supervisão: Ana Spinelli

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