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Hospital e Maternidade Vidas é processado pelo não pagamento das verbas rescisórias

Desrespeito à concessão de férias também foi uma das ilegalidades encontradas
São Paulo, 29 de novembro de 2019 – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo ajuizou uma ação civil pública em face do Hospital e Maternidade Vidas. A ação é fruto do inquérito civil instaurado para investigar o não pagamento de verbas rescisórias, além das irregularidades na concessão de férias dos funcionários. Na ação, a procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, a autora da ação civil pública pediu que a empresa pague uma indenização de R$ 100 mil em danos morais coletivos.

Em 2017, o MPT recebeu uma denúncia segundo a qual funcionários eram demitidos sem pagamento de respectivas verbas rescisórias e tinham apenas 10 dias de férias, mesmo que fossem anotados 30 dias em recibo. Segundo testemunhas ouvidas pelo MPT durante a investigação, o Hospital e Maternidade Vidas adotou uma política de demitir os celetistas e contratar trabalhadores cooperados. Pelo menos 31 pessoas haviam sido demitidas sem receber as verbas rescisórias. Outros 32 ex-funcionários não tiveram o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias. Já 30 trabalhadores não tiveram o direito às férias respeitados.

“A contratação por meio de cooperativas, feita pela empresa, faz parte de uma tendência observada no setor da saúde que é fraudulenta e prejudicial aos trabalhadores”, afirma a procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, que representa o MPT na ação. A procuradora explica que haverá a abertura de um novo processo para investigar esse tipo de contratação.

A procuradora também salienta que a falta de cooperação do Hospital e Maternidade Vidas prejudicou a coleta de provas, o desenvolvimento do processo e até mesmo impediu que o MPT encontrasse uma solução extrajudicial, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Além da indenização, a procuradora do Trabalho requer na ação que o Hospital e Maternidade Vidas conceda o tempo correto das férias para os funcionários. A empresa também deve efetuar o pagamento do FGTS, das contribuições previdenciárias e dos salários.

Você sabia? – Segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O empregado também deve ficar atento, já que não é mais necessário assinar a homologação da demissão no sindicato da categoria.


Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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