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Bridgestone é condenada por expor trabalhadores a riscos ambientais

MPT processou a empresa em 2018 por mais de 20 infrações trabalhistas. Exposição à substância cancerígena benzeno estava entre elas.

Santo André, 11 de dezembro de 2019 – A 5ª Vara do Trabalho de Santo André condenou, no dia 27 de novembro, a Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. por diversas infrações trabalhistas, incluindo a exposição de trabalhadores ao benzeno, substância cancerígena. A empresa terá de pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos e corrigir seu meio ambiente de trabalho para que fique seguro aos empregados.

A condenação resulta de uma ação civil pública ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo. Segundo a representante do MPT no processo, a procuradora do Trabalho Sofia Vilela, a Bridgestone começou a ser investigada pelo MPT em 2013, após autos de infração encaminhados por auditores fiscais do trabalho.

“Os auditores e a Advocacia Geral da União identificaram aumento de despesas de internação e de realização de procedimentos de alta complexidade por trabalhadores da fábrica de Santo André junto ao Hospital do Câncer”, relata a procuradora. Os números foram suficientes para que o MPT iniciasse investigação junto aos auditores do trabalho, identificando 27 irregularidades trabalhistas, entre elas os riscos químicos, como a exposição ao benzeno.

Em audiências com o MPT, a empresa comprometeu-se a corrigir os problemas encontrados. Entre as obrigações, havia a de substituir o produto químico contendo benzeno fora das especificações legais. “Não há limite seguro para a exposição ao benzeno”, afirmava relatório da auditoria do trabalho, “mesmo em baixas concentrações”.

Outra irregularidade encontrada na Bridgestone eram os riscos de choque elétrico, com medidas preventivas insuficientes e instalações elétricas sem segurança. A empresa também não cumpria normas de ergonomia. Entre outros problemas, trabalhadores realizavam o transporte manual de cargas de até 80 kg sem o equipamento adequado e pausas para descanso.

De 2009 a 2014, “2.170 empregados se afastaram ou faltaram ao trabalho por dores/lesões do sistema musculoesquelético (ombros, coluna lombar, coluna cervical, punhos/mãos e cotovelos) nesse período”, diz relatório de auditores fiscais do trabalho.

Em 2016 e 2018 o MPT realizou diligências e verificou que a Bridgestone continuava a usar substância contendo benzeno, além de não regularizar outros 20 dos itens que estavam previstos no acordo. Durante negociações para a assinatura de um novo termo, a empresa chegou a propor prazo de 35 anos para cumprir as obrigações, “o que foi prontamente rechaçado”, afirma Sofia Vilela. Já que a empresa se negava a corrigir as irregularidades, o MPT entrou com a ação civil pública.

Além do valor em danos morais coletivos previsto na sentença, a empresa terá que tomar diversas medidas em caráter de urgência. Uma delas é a substituição do “produto químico contendo benzeno fora das especificações permitidas pela legislação, utilizado no processo produtivo da investigada”.

Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e tomar medidas preventivas de controle dos riscos elétrico e ergonômico também estão entre os deveres previstos. A sentença também obriga a Bridgestone a conceder descanso semanal remunerado a cada 7 dias a todos os empregados.

O descumprimento de cada obrigação pela empresa acarretará multas que vão de R$ 100 mil a R$ 500 mil reais, a serem revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) “ou outra entidade, pública ou privada idônea, sem fins lucrativos”, diz a sentença

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