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Jorsil deverá pagar verbas trabalhistas devidas a ex-empregados

A empresa atrasava os salários de funcinários e não homologava demissões

São Paulo, 04 de fevereiro de 2020 – A Jorsil Indústria e Comércio deverá pagar as verbas trabalhistas devidas a empregados e ex-empregados, de acordo com sentença da 71ª vara do Trabalho em São Paulo. Em 2018 a empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) para homologar demissões, além de atraso de salários e não-recolhimento de multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os trabalhadores que foram lesados pela empresa deverão entrar em contato com o sindicato da categoria.

O MPT iniciou a investigação do caso ao receber denúncia em 2014. Ao ser questionada pelo MPT, a empresa apresentou diversos termos de sentença de um tribunal arbitral. Nesses documentos, os trabalhadores eram informados que após a assinatura não poderiam mais exigir na justiça nenhum direito trabalhista assim que o contrato de trabalho fosse quitado, o que é ilegal.

Embora as sentenças afirmassem que as demissões deveriam ser homologadas pelo sindicato da categoria, isso não ocorreu. Além disso, a Jorsil deixou de apresentar documento que comprovasse o depósito efetivo dos salários que estavam em atraso, e também não pagou o convênio médico dos empregados, acordado em assembleia coletiva. Um ex-empregado conta que quando tentou utilizar o convênio para tratamento de saúde, descobriu que o plano estava bloqueado por falta de pagamento da empresa.

Segundo as procuradoras do Trabalho Elisabeth Sato e Ruth Pinto Marques da Silva, representantes do MPT na ação, foram feitas duas tentativas de firmar termos de ajustamento de conduta com a Jorsil, sem sucesso.

A sentença do juiz do Trabalho Ítalo Menezes de Castro determina que a empresa pague R$ 20 mil em danos morais coletivos bem como todas as verbas rescisórias devidas. A empresa também está proibida de atrasar salários, devendo pagá-los até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado e por mês descumprido, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

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