GMF cumpre acordo com MPT em São Paulo e contrata 46 aprendizes

A empresa teve o prazo de 180 dias para cumprir o acordo

São Paulo, 07 de fevereiro de 2020- Após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, a empresa GMF (Gestão de Medição e Faturamento), que atua no segmento de Saneamento Básico no setor de operações e tecnologia, promoveu a contratação de 46 aprendizes e preencheu a cota determinada pelo art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes ofereceu o TAC à empresa em agosto de 2019, após relatório de inspeção da Superintendência Regional do Trabalho/SP informar que a empresa, com cerca de 201 empregados, se recusava a cumprir a cota de aprendizagem alegando impossibilidade em razão da especificidade das atividades laborais, que poderiam ser consideradas insalubres, penosas e perigosas.

Em sua argumentação, Mariana F. Fortes considerou que a empresa não poderia descartar as atividades proibidas aos menores de 18 anos uma vez que a Lei possibilita o cumprimento da cota com aprendizes maiores de 18 anos até o limite de 24 anos. Outra forma de atender a Lei, é a possibilidade do cumprimento alternativo das cotas de aprendizagem, quando uma empresa não consegue manter os aprendizes nas instalações seja pelo caráter das atividades desenvolvidas ou pelas limitações do local do trabalho, é possível que a aprendizagem seja feita em entidades como órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Durante o inquérito civil, a procuradora recebeu extratos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e constatou que a GMF possuía 907 funcionários, sendo necessário a contratação de 45 aprendizes, estabelecendo prazo de 180 dias para que a empresa cumprisse o determinado e completasse o quadro de aprendizes contratados.


Você sabia? – Segundo o art. 429, caput e § 1º da CLT, as empresas devem empregar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo. O número deveser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.


Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ludmila Bernardo

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