Justiça do Trabalho determina que Start Engenharia abstenha-se de prorrogar a jornada dos funcionários
Em 2015 foram verificadas cerca de 13 mil ocasiões de desrespeito do limite de dez horas diárias
20 de agosto de 2019 – A Justiça do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho em Santos em ação trabalhista em face da Start Engenharia e Eletricidade Ltda., e determinou que a empresa respeite o limite de duas horas extras de trabalho de seus funcionários, além de não permitir que os trabalhadores extrapolem as 10 horas de jornada diária. A decisão judicial é resultado da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em julho de 2019. Desde 2014 a empresa vem sendo desrespeitando o intervalo intrajornada, ou seja, o horário de almoço ou repouso.