Hospital Santo Amaro condenado na Justiça por não contratar pessoas com deficiência

MPT em Santos entrou com ação. Entidade terá de pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos


Guarujá, 14 de março de 2023 - O Hospital Santos Amaro (Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá) foi condenado em R$ 100 mil pela justiça do Trabalho do Guarujá (SP) por ter deixado de contratar pessoas com deficiência em número suficiente para cumprir a cota legal. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos em 2021 após recusa em firmar acordo para o cumprimento da cota.

 

Ao abrir investigação em 2021, o MPT constatou que, dos 1100 funcionários, apenas 28 eram pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS, quando deveriam ser 55 (para alcançar a cota de 5% exigida pela Lei de Cotas, para empresas com amis de 100 empregados). A justificativa seria a de que não teriam encontrado pessoas qualificadas para ocupar as vagas. Ao propor ao hospital um termo de ajustamento de conduta (TAC), o MPT não obteve resposta e se viu obrigado a entrar com a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência.


Segundo o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, que representa o MPT no caso, a empresa teve mais de 30 anos para atender integralmente à lei, editada em 1991, mas não o fez. “O sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa portadora de deficiência e a eliminação da discriminação por ela sofrida, já que a presença efetiva do portador de deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmistificação sobre suas limitações e a evidenciar que as barreiras que o separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de preconceitos injustificados”, diz o procurador.


“A criação de um sistema de reserva de cargos constitui dever social das empresas com mais de 100 empregados”, afirmou o juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho na sentença. Ele também afirma que não basta anunciar vagas: é preciso que as empresas sejam ativas na busca por esse público para compor seus quadros, realizando, por exemplo, treinamentos e qualificações.


O juiz deu 90 dias (a partir da sentença) para que a empresa contrate pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social, em seu quadro pessoal. Deverá também manter a quantidade de pessoas com deficiência ou reabilitadas que já possui, de modo que não fique abaixo do percentual determinado pela Lei de Cotas. Para cada obrigação que não for cumprida, a multa diária será de R$ 5 mil por cada empregado com deficiência ou reabilitado que faltar para o cumprimento da cota. O valor do dano moral coletivo é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Imagem: Cliff Booth (Pexels)

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