Procurador explica em videoaula atuação do Ministério Público do Trabalho

Tema destaca a importância dos membros do MPT para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis em matérias afetas ao direito do trabalho.

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) disponibilizou em seu canal no YouTube a videoaula “Conheça o MPT: o que é, o que faz e como atua”, com o procurador do Trabalho Marcel Trentin.

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Segundo Marcel Trentin ressalta, o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), instituição independente, autônoma e que faz parte da estrutura organizacional do país de forma permanente. “A criação de um ramo específico ocorreu porque os direitos do trabalho e do trabalhador são fundamentais, diretamente ligados à dignidade da pessoa humana, o que torna necessária a atuação de vários atores sociais para garantir a sua efetividade”, explica.

A Constituição Federal de 1988 classificou como fundamentais os direitos do trabalho e do trabalhador. De acordo com o procurador, como na relação de trabalho os direitos do trabalhador são irrenunciáveis e não podem ser defendidos de maneira individual, é preciso a figura de um Procurador do Trabalho para a defesa desses interesses.

Esta videoaula está dividida em três partes. A Aula 1 apresenta o MPT e fala sobre o cargo de Procurador do Trabalho, acessível por meio de concurso público. Uma vez investidos na função, os procuradores são incumbidos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis em matérias afetas ao direito do trabalho.

De acordo com Marcel Trentin, para aproximar o MPT do cidadão, desde 2001, 98 Procuradorias do Trabalho foram instaladas em municípios brasileiros, fazendo com que os procuradores possam ficar perto dos locais onde ocorrem os danos à coletividade. “O procurador é o defensor dos direitos ligados ao interesse público primário, pautando-se sempre pelo respeito à dignidade da pessoa humana, pelo valor social do trabalho, a fim de se construir uma sociedade mais justa, livre e solidária”, enfatiza.

Aula 2 aponta que o Procurador do Trabalho atuará nos casos em que houver lesão ou ameaça de lesão aos direitos coletivos do trabalho, chamados na área jurídica de interesses transindividuais ou metaindividuais. A lei os divide em interesses difusos (ultrapassam o interesse individual e atingem pessoas indeterminadas), coletivos (ligados a grupos, categorias ou classes de pessoas que atingem pessoas determinadas) ou individuais homogêneos (materialmente individuais, mas tratados de forma coletiva para garantir sua efetividade). “A atividade do procurador é dinâmica e envolve a participação em comissões interinstitucionais, compromissadas com a defesa dos trabalhadores. O procurador vai a campo em busca de investigar a verdade real das denúncias que chegam”, relata Marcel Trentin.

Por fim, a Aula 3 aborda a forma de atuação do Procurador do Trabalho como agente ou como interveniente. A primeira forma é feita judicialmente, por meio de instrumentos processuais disponíveis no ordenamento jurídico, e também extrajudicialmente. Já a atuação como interveniente ocorre naquelas ações judiciais em que, por determinação legal, o Ministério Público deve participar do processo, como, por exemplo, em casos que envolvem o trabalho de menores de 18 anos. “Hoje em dia, o Ministério Público não aparece somente nos momentos em que há uma efetiva lesão ao interesse público. Ele intervém mesmo antes de uma lesão, de forma permanente, promovendo seu projeto constitucional”, destaca.

 

Informações da Assessoria de Comunicação Escola Superior do Ministério Público da União

 

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