Atuação do MPT faz com que hospital em São Caetano reveja seu protocolo anti-covid para a proteção dos profissionais da saúde

Centro médico foi denunciado após diversos casos da doença entre seus trabalhadores da linha de frente ao combate a pandemia. Profissionais suspeitos de contaminação não estariam sendo dispensados para cumprimento de quarentena e haveria emissão de CAT de casos confirmados.

São Paulo, 28 de Agosto - O hospital Beneficência Portuguesa de São Caetano do Sul assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo, em que se compromete a respeitar as obrigações relativas à implementação de protocolos de saúde referentes a covid-19, incluir em seu Programa de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o rastreio e diagnóstico precoce da doença, afastar do local de trabalho os contaminados, testar os trabalhadores que cumprirem a quarentena antes do retorno ao trabalho presencial entre outras obrigações.

O Hospital deverá emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de resultado positivo para covid-19 e anotar em prontuário médico todos os trabalhadores contaminados para fins de fiscalização.

O acordo foi proposto após investigação de denúncia feita pelo Sindsaúde ABC, sindicato da categoria, de que o hospital não estava respeitando os protocolos de saúde para prevenção de Covid-19 entre os profissionais da linha de frente do combate à doença, nem emitindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A denúncia afirmava, ainda, que a instituição estaria demitindo funcionários contaminados o que desrespeitaria a legislação.

Em caso do não cumprimento do acordo, o hospital será multado no valor de R$ 20 mil por trabalhador em situação irregular. No caso de reincidência, o valor será dobrado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou para instituições ou projetos públicos ou privados que tenham como objetivos o desenvolvimento ou melhoria das condições de trabalho e da sociedade de forma geral. O acordo tem vigência para a matriz e todas as afiliadas da empresa.

Texto: Lucas de Almeida Andrade

Supervisão e edição: Ludmila di Bernardo

Imprimir