Fundação do ABC deverá contratar cerca de mil funcionários com deficiência para cumprimento de cota

Entidade possui mais de 21 mil funcionários, mas somente 91 são deficientes ou reabilitados, havendo déficit de 990 trabalhadores com deficiência para cumprir a cota legal

São Paulo, 09 de setembro de 2021 - A Fundação do ABC (FUABC), que responde pela gestão de 16 hospitais e 6 Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs), além do Centro Universitário Faculdade de Medicina ABC, tem 12 meses para promover a contratação de pessoas com deficiência para completar a Cota Legal (Lei 8.213/91) de 5% de trabalhadores com deficiência ou reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo como base de cálculo a totalidade de empregados de todos os estabelecimentos da empresa.

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Santo André é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo, que durante investigação verificou que a empresa detinha em janeiro de 2019, 21.250 empregados, sendo apenas 91 deles indicados como pessoa com deficiência, havendo um “déficit” de 976 contratações de pessoas nestas condições.
Durante o decorrer da investigação, o MPT chegou a propor um Termo de Ajuste de Conduta a FUABC, que declinou alegando que só poderia fazer a contratação mediante a realização de processo seletivo público. Não apresentou nenhuma proposta de solução e se negou ao TAC, não restando outra alternativa à procuradora do Trabalho oficiante, Sofia Vilela de Moraes e Silva, que o ajuizamento da ação. “Considerando o histórico apresentado, nota-se que que esta situação se perpetua há considerável período de tempo, tendo a Fundação optado por reiterar sua conduta, a despeito das autuações recebidas”, explica Sofia Vilela.

Segundo a procuradora, as cotas para pessoas com deficiência e reabilitadas pelo INSS estão inseridas no contexto das ações afirmativas, destinando-se a possibilitar a igualdade material pelo acesso destas pessoas aos postos de trabalho, que normalmente lhes seriam negados em razão da deficiência, “afinal, tem-se em vista o desconhecimento e o preconceito que ligados à sua capacidade laborativa e às práticas discriminatórias de que tem sido vítima ao longo da história. “O sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração das pessoas com deficiência e reabilitadas pelo INSS, bem como para a eliminação da discriminação por elas sofrida, já que a presença efetiva destas pessoas no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmistificação sobre as suas limitações e a evidenciar que as barreiras que o separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de preconceitos injustificados”, afirma Sofia Vilela.

Em sua sentença, a juíza argumentou que a empresa confessou que não cumpre a cota prevista legalmente, alegando necessidade de concurso público, mas não demonstrou que nenhuma atitude tem sido tomada para suprir as vagas de deficientes físicos ou reabilitados pela Previdência. “O fato alegado, no máximo justificaria uma dificuldade, mas não a impossibilidade de atender o comando legal, considerando, inclusive, que o número de empregados contratados pela empresa nas condições previstas na lei, está muito aquém do que deveria ser, não havendo prova de medidas efetivas tomadas pela Fundação para minimizar tal situação, pois a exigência de contratação mediante a realização de concurso público não é causa excetiva de observação da cota de empregados PCDs/Reabilitados”, ponderou a juíza, que ainda ressaltou: “A inclusão social exige esforços extraordinários, não demonstrando a ré sequer a ocorrência de qualquer tentativa para alcançar a cota de deficientes legalmente prevista, violando a legislação por anos seguidos, o que implicou na segregação social de diversas pessoas portadoras de deficiência”, finalizou.

A FUABC fica obrigada, em um prazo de um ano, a contratar pessoas com deficiência e/ou reabilitadas suficientes para o cumprimento da cota, sob pena de multa mensal no valor de R$2.000,00 a cada empregado não contratado.

Ainda fica estabelecido que FUABC somente poderá dispensar empregado integrante da cota legal se houver substituição por outra pessoa com deficiência sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00. A sentença estabeleceu o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos de R$ 300.000,00. Por fim, no caso do não cumprimento da sentença está prevista multa no valor de R$ 1.000,00 diários com valor máximo de R$ 200.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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