Justiça do trabalho determina que rede de supermercados Rossi tome medidas contra a prática de assédio moral

Após apurar denúncias feitas por funcionários da empresa, MPT ajuizou ação para garantir a suspensão de práticas assediosas sobre os funcionários da rede de supermercados

 São Paulo, 22 de outubro - A juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela provisória de urgência em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo contra o supermercado Rossi, acusado de práticas de assédio moral entre seus funcionários. A tutela de urgência é um dispositivo da justiça que visa garantir direitos aos envolvidos antes mesmo do final do processo.

Segundo as denúncias apresentadas por empregados da loja localizada na avenida Sapobemba, na cidade de São Paulo, a supervisora e encarregada de frente dos caixas cometia práticas abusivas como restrição de uso de banheiros, alteração de posto de trabalho sem revezamentos, imposição de vendas de descanso semanais, mudanças de horário de trabalho sem o consentimento do trabalhador, transferência de funcionário para outra loja da rede como retaliação, piadas de mal gosto, homofobia, dentre outras acusações.

Ao ser notificada pelo MPT em São Paulo para se manifestar sobre os fatos, a empresa alegou que tais práticas jamais ocorreram e que a supervisora acusada não possuía nenhuma reclamação por parte dos funcionários. O MPT apresentou um termo de ajustamento de conduta (TAC), com pedidos que visavam implantação de medidas que garantissem a interrupção de condutas inapropriadas em relação aos empregados, o que não foi aceito pela empresa.

Assim, restou ao Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência com a finalidade de preservação da saúde mental dos trabalhadores.

Com a decisão proferida em favor dos trabalhadores a ré fica imediatamente obrigada a se abster de restringir uso dos banheiros, de transferir o trabalhador de local de trabalho original, de coagir a venda de férias e dias de folga, de submeter e tolerar assédio moral e homofobia. Ainda deverá orientar trabalhadores de forma digna, retornar a trabalhadora indevidamente transferida de local de trabalho e garantir a estabilidade dos denunciantes pelo prazo de 36 meses.

Em caso do não cumprimento da tutela provisória caberá multa no valor de R$ 30.000,00 por obrigação descumprida e ainda multa de R$1.000,00 por trabalhador em situação irregular.

Texto: Lucas de Almeida Andrade
Supervisão e edição: Ludmila di Bernado

Imprimir