Justiça do Trabalho determina que G4S cumpra a lei de cotas

A empresa deve preencher 5% dos cargos com pessoas com deficiência e deverá pagar R$1 milhão em danos morais coletivos
São Paulo, 11 de março de 2020 - Em fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região determinou que a empresa G4S Segurança preencha 5% dos postos de trabalho com pessoas com deficiência. A decisão é resultante de uma ação civil pública feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.

A Associação dos Profissionais de Vigilância, Segurança e Similares do Estado de São Paulo realizou uma denúncia no ano de 2017, relatando que a G4S, do ramo de segurança e vigilância, não pagava corretamente as horas extras, os feriados e o adicional noturno, praticava jornada excessiva, descumpria a Lei de Cotas, não mantinha Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nos postos de trabalho e na sede da empresa, dentre outras irregularidades.

Durante investigação aberta pelo MPT, a empresa admitiu que só possuía 10 empregados com deficiência, embora contasse com 7.800 empregados na época. Em uma segunda audiência com a G4S, novamente foi comprovado o descumprimento da Lei de Cotas, mesmo que a empresa contasse com mais 10 mil trabalhadores. Um termo de ajuste de conduta foi oferecido pelo MPT, mas a G4S optou por não assinar.

A procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, autora da ACP, destaca que desde a década de 1980, seguindo a tendência mundial, o Brasil abandonou a política assistencialista, para possibilitar o acesso das pessoas com deficiência ao exercício dos direitos fundamentais. “O sistema de cotas é um mecanismo eficaz para a integração da pessoa com deficiência e a eliminação da discriminação por ela sofrida, além de proporcionar a desmitificação sobre suas limitações”, afirma a procuradora do Trabalho. A decisão também determina o pagamento de uma multa no valor de R$1 milhão pelo dano moral coletivo.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

Imprimir