Supermercado São Judas Tadeu, em Santo André, é denunciado por assédio moral contra funcionários

Ministério Público do Trabalho atuou no caso e a empresa assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se compromete a não submeter, permitir ou tolerar que seus empregados, independentemente do vínculo de trabalho, sejam expostos direto ou indiretamente a situações caracterizadas como assédio moral ou sexual, entre outros.

O Supermercado São Judas Tadeu foi alvo de denúncia na qual é relatado vários excessos sofridos pelos funcionários, dentre os quais: assédio psicológico, abusos decorrentes do poder diretivo da empresa (funcionários eram obrigados, sob ameaças, a trabalhar doentes), além do não fornecimento de equipamento de segurança por parte da empresa.

A denúncia relata, entre outros fatos, desvio de função e a sobrecarga do trabalho aos quais os funcionários são submetidos. Outro ponto suscitado na denúncia é a forma exacerbada na aplicação de advertências dadas pelo supermercado aos seus trabalhadores, fato este que ensejou descontos nos salários dos empregados. Há também queixa de não ser oferecido horário intrajornada para o café.

Após a denúncia chegar ao MPT, o órgão instaurou Inquérito Civil para investigar o caso. Em audiência convocada pelo MPT, o denunciado mostrou que possui um canal de ouvidoria e que fornece os equipamentos de segurança necessários para uma jornada de trabalho saudável.

Na ocasião, foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa se comprometeu a: fornecer de maneira gratuita os equipamentos de segurança adequados; não admitir em hipótese alguma que seus empregados sejam expostos, direta ou indiretamente, a situações caracterizadas como assédio moral ou sexual; emitir comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de acidentes ou doenças no ambiente laboral, além de agir de maneira preventiva a fim de evitar novos casos semelhantes.

O acordo prevê uma multa de R$ 20 mil reais caso a empresa descumpra qualquer uma dessas obrigações, além de um acréscimo de mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O TAC assinado é válido para matriz, filiais e/ou sucursais da empresa, inclusive as que forem criadas posteriormente à data de celebração deste termo

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