Hospital Alvorada em São Paulo é processado pelo MPT por negligenciar proteção às funcionárias gestantes e lactantes

Justiça trabalhista atende pedido em ACP ajuizada pelo MPT e concede tutela de urgência para que o hospital comprove efetivação de medidas protetivas dessas trabalhadoras

O Hospital Alvorada, localizado em Moema, bairro da cidade de são Paulo, tem prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Trabalhista a dispensa da exigência do trabalho das funcionárias gestantes e lactantes em atividades consideradas insalubres em qualquer grau enquanto durar a gestação e o período de lactação, ainda que se estenda por período superior a seis meses do nascimento do bebê, tanto no caso de amamentação exclusiva quanto complementar.

O Hospital deve transferir de função ou de setor, todas as trabalhadoras gestantes e lactantes para setores que comprovadamente não as expõem a riscos de saúde, sem prejuízo do salário e demais direitos, e não permitir o trabalho presencial dessas profissionais em atividades insalubres, desde a confirmação da gravidez e enquanto durar o período de lactação.

Além disso, deve comprovar a adoção do regime de trabalho remoto ou teletrabalho para as trabalhadoras gestantes e/ou lactantes quando não for possível a realização de atividades presenciais fora de locais insalubres e, na impossibilidade da execução de atividades não presenciais, promova as medidas necessárias para assegurar que a trabalhadora obtenha a percepção de salário-maternidade. Em caso de descumprimento, incidirá pena de multa de R$ 30 mil por dia e por empregada em situação irregular, a ser revertida ao FAT.

Essa foi a decisão liminar do juiz da 34ª Vara do Trabalho de são Paulo em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Eliane Lucina, que solicitou tutela de urgência para que o Hospital fosse obrigado a corrigir a sua conduta mesmo antes da decisão final do juiz.

A investigação começou a partir de denúncia do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP noticiando que enfermeiras gestantes estariam trabalhando em ambiente insalubre.

“Durante o inquérito civil, o hospital negou o fato, mas o programa de gerenciamento de riscos - PGR e programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO apresentados mostrou que havia ao menos três trabalhadoras comprovadamente prestando serviços em setores insalubres e outras 13 empregadas prestando serviços em setores em que havia exposição à agentes biológicos”, afirma Lucina, que ofereceu ao hospital um Termo de Ajustamento de Conduta para que este corrigisse sua prática sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

Com a recusa do réu em comprometer-se à celebração de TAC, a procuradora do Trabalho ajuizou a ação civil pública contra o hospital e solicitou a concessão de tutela de urgência para coibir imediatamente a continuação da prática que prejudica a saúde dessas trabalhadoras e de seus bebês. “Há, comprovadamente, trabalhadoras gestantes que estão ou estiveram submetidas a condições insalubres e inúmeras outras em que há provas robustas de que também estiveram nas mesmas condições, de modo que a tutela inibitória mostra -se indispensável para coibir a continuação ou repetição do ilícito, ante a patente violação aos dispositivos legais da CLT”, explica Eliane Lucina.

Como pedidos definitivos, que ainda serão julgados, a procuradora solicita em sua peça inicial, a condenação definitiva do réu nas obrigações de fazer e não fazer constantes no pedido de tutela antecipada, e a condenação do hospital ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido a um fundo cuja destinação permita a recomposição do dano coletivo e difuso, ou ao FAT.

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