Justiça determina que BIOGESP apresente documentos trabalhistas ao MPT sob pena de multa diária

A empresa é acusada de violações trabalhistas que atingem cerca de 1.700 empregados

Santos, 31/03/2026 - A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos determinando que a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais (BIOGESP), qualificada como Organização Social de Saúde (OSS) e responsável por trabalhadores no Hospital Irmã Dulce apresente, em até 10 dias, documentos trabalhistas de todos os empregados que atuam na unidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

A decisão judicial atende a pedido formulado pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, no âmbito de ação cautelar antecedente proposta após reiteradas tentativas administrativas frustradas de obtenção de documentos essenciais à investigação de graves denúncias trabalhistas que o MPT recebeu, entre elas, a de que cerca de 1.700 empregados estariam com salários atrasados desde 5 de setembro de 2025, além de não receberem vale-alimentação e vale-transporte e possível ausência de registro formal de empregados.

Diante da gravidade dos fatos, o MPT expediu notificações formais requisitando documentos para verificar as condições de trabalho e a regularidade dos pagamentos, além de designar audiência para esclarecimentos e eventual assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), marcada para 27 de janeiro de 2026.

A empresa, contudo, não apresentou os documentos solicitados, não compareceu à audiência e permaneceu inerte mesmo após reiteração por carta com aviso de recebimento, frustrando completamente a atividade investigativa do órgão.

Diante da resistência da OSS em cumprir as requisições administrativas, o MPT ajuizou ação cautelar para que a exibição dos documentos fosse determinada judicialmente. “A conduta da ré vai contra o que a lei determina. Ao não entregar os documentos solicitados no processo, ela impede que o MPT use seu poder legal de requisitar informações e realizar a investigação. Isso atrapalha a correção das irregularidades e o cumprimento das leis, prejudicando finalmente o trabalhador”, explica o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.

Na decisão, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande reconheceu que a conduta da empresa não é razoável e acolheu o pedido liminar pela urgência e pela gravidade das denúncias e determinou que a BIOGESP deverá apresentar cópias legíveis de holerites de todos os empregados que prestam serviços no hospital de junho de 2025 a fevereiro de 2026, com respectivos comprovantes bancários; comprovantes de aquisição de vale-transporte entregues aos empregados no mesmo período e comprovação de registro formal de todos os empregados.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil e a possibilidade de expedição de mandado de busca e apreensão, com auxílio de força policial.

A decisão reforça o entendimento de que a recusa em fornecer documentos obrigatórios de guarda configura obstáculo à atuação constitucional do Ministério Público do Trabalho e pode gerar medidas judiciais coercitivas para assegurar a investigação e a proteção dos direitos trabalhistas.

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