MPT em São Paulo participa de atividades do Cejusc – TRT2 sobre conciliações em conflitos trabalhistas

Encontro debate soluções e compartilha experiências da mediação pré-processual para solução de litígios

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Vera Lucia Carlos, participou da atividade “Café com Cejusc” no dia 3/6, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) da Baixada Santista, e no 8/6, no Cejusc do Fórum da Zona Sul, na capital paulista.

O evento, promovido pela Vice-Presidência Administrativa e conduzido pelo desembargador Antero Arantes Martins, reuniu magistrados, procuradores, servidores, advogados, sindicalistas e representantes de empresas debateu as vantagens da mediação na construção do caminho para a solução de conflitos trabalhistas.

Ao iniciar o diálogo, o vice-presidente administrativo ressaltou que o Judiciário trabalhista é “altamente qualificado” para a conciliação e a mediação, tanto magistrados(as) quanto servidores(as), dadas as capacitações. O desembargador explicou que o acordo no Cejusc é diferente do realizado em vara, pois, no segundo caso, não havendo consenso, o juiz julgará o processo. “No Cejusc, o juiz é mediador, o que permite um diálogo mais franco e aberto, pois os posicionamentos das partes permanecerão ali e o resultado será construído por elas”, comparou Antero Arantes Martins.

A procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, afirmou que o órgão compactua da iniciativa do TRT-2 de busca de solução pacífica dos conflitos, construída pela vontade das partes. “Diante de tantos litígios existentes, temos de estudar formas para desjudicializar os conflitos e, nesse cenário, o Cejusc se mostra um campo magnífico, que torna realidade essa necessidade”, disse, mencionando que o MPT-SP faz questão de participar das edições do Café com Cejusc da 2ª Região.

Durante a roda de conversa, o vice-presidente administrativo do TRT-2, desembargador Antero Arantes Martins, destacou a importância da cooperação interinstitucional para a solução de conflitos trabalhistas. Ele defendeu que os mecanismos de conciliação atuam de forma complementar e colaborativa com a advocacia e os sindicatos, e detalhou as vantagens da Reclamação Pré-Processual (RPP), procedimento simplificado que busca a solução de controvérsias antes da abertura de um processo. "A mediação e a RPP não vêm para ser uma concorrência para a advocacia ou uma ameaça, mas como uma porta a mais para a solução dos problemas", enfatizou.

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