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McDonald’s é condenado em última instância a adotar sistema inviolável de controle de jornada

Não cabem mais recursos da decisão que ocorreu em 2016
Santos, 07 de agosto de 2020 – O Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald's) a adotar um sistema de controle de jornada inviolável. Não cabem mais recursos da primeira sentença emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2016. A empresa prorrogava ilicitamente as jornadas dos empregados, além de não permitir que eles contabilizassem essas horas extras. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos.

Pela sentença, a empresa deve garantir “o registro fidedigno do horário de trabalho efetivamente observado pelos empregados, incluindo horas extras e gozo dos intervalos legais”. A Arcos Dourados também não poderá anotar jornadas diretamente em terminal de computador, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de infração.

Relembre o caso
Em 2015, o MPT recebeu um ofício da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande noticiando a condenação de um estabelecimento do McDonald’s no município ao pagamento de horas extras, após reclamação trabalhista individual. O MPT instaurou então inquérito civil para verificar a ocorrência da fraude envolvendo mais trabalhadores e unidades da empresa.

Por meio de depoimentos em audiências e da análise de cartões de pontos de todos funcionários entre julho e outubro de 2014, o MPT concluiu que a Arcos Dourados não só prorrogava a jornada além do permitido, como também praticava a fraude no controle de jornada dos trabalhadores.

“Muitas vezes assinalei o horário de saída, mas fui obrigado a continuar prestando serviços”, afirmou uma das testemunhas. A prática era constante na loja em relação aos empregados menores de 18 anos, em razão da proibição de fazerem horas extras. A empresa recusou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT, e o órgão então ajuizou a ação civil pública.

“A fraude no controle de ponto dos empregados implica em prática perversa na medida em que mascara a efetiva jornada de trabalho dos obreiros, impedindo que as autoridades fiscais e administrativas tomem ciência dos eventuais abusos por esta praticados, notadamente, a extrapolação ilegal da jornada além da décima hora diária”, afirma o autor da ação civil pública, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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