MPT em São Paulo irá destinar recursos para instituições ou Fundos municipais que apoiam a execução de planos de contingência para COVID-19
A fim de auxiliar os esforços públicos de combate emergencial da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), João Eduardo de Amorim, oficiou as prefeituras da Capital e dos 46 municípios que estão na área de abrangência do órgão (municípios da região do Grande ABC e da Baixada Santista) informando que priorizará a destinação de indenizações por danos morais coletivos ou multas trabalhistas oriundas de ações judiciais (ações civis públicas e ações de execução de termo de ajuste de conduta), a instituições ou Fundos que apoiam a execução de planos de contingência para COVID-19.