General Motors é condenada a pagar R$ 1 milhão à justiça por danos morais e a contratar pessoas deficientes ou reabilitadas

A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Bernardo do Campo em ação civil pública ajuizada em face da empresa General Motors do Brasil Ltda., e determinou o cumprimento da lei referente à contratação de empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS. Determinou, ainda, o pagamento de R$ 1 milhão de multa por danos morais, valor que poderá ser revertido à órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos que se dedicam à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

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