Transportes Della Volpe condenada a pagar R$100 mil por dano moral coletivo

Ação civil pública com pedido de dano moral foi ajuizada pelo MPT-SP; empresa usava tribunal arbitral

A justiça no trabalho condenou, na semana passada, a empresa de transportes Della Volpe ao pagamento de R$100 mil em indenizações por danos morais coletivos pela utilização do chamado tribunal arbitral na solução de conflitos trabalhistas. A empresa usou a arbitragem para homologar rescisões contratuais (função dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho e Emprego), deixando os ex-funcionários em desvantagem.

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Empresa exige mais de 10 horas de trabalho diárias sem pagar hora extra

Ministério Público do Trabalho propõe Ajustamento de Conduta para corrigir a situação

A empresa Tehiar Sistemas de Transportes e Logísticas Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pelo procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos, comprometendo-se a respeitar a jornada de trabalho estipulada pela CLT (8 horas diárias) e remunerar corretamente as horas extras exercidas pelos seus funcionários. Investigação realizada pelo MPT-SP constatou que a empresa exigia mais de 10 horas de trabalho diárias e não remunerava os trabalhadores pelas horas extras.

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Prêmio MPT de Jornalismo tem 542 trabalhos inscritos

O Prêmio MPT de Jornalismo conta com 542 trabalhos participantes, que concorrem a R$ 360 mil. Ao longo de 115 dias de inscrições, 367 usuários se cadastraram no site e fizeram upload das reportagens nas sete categorias: 199 em jornalismo impresso, 117 em webjornalismo, 77 em emissoras de televisão, 66 são trabalhos de fotojornalismo, 40 matérias foram veiculadas em emissoras de rádio, 26 em revistas impressas e 17 em mídias sociais. Haverá ainda menção honrosa para repórter cinematográfico.

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Pizza Hut condenada a R$ 50 mil por não cumprir cotas para pessoas com deficiência

MPT moveu ação que resultou na indenização por danos morais coletivos

A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut) foi condenada pela justiça do Trabalho em 15 de julho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. A condenação foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após inquérito civil revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas condições, quando o número exigido por lei seria de 32. A ação só foi proposta porque a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso para preencher os postos faltantes.

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