Justiça obriga supermercado a contratar pessoas com deficiência
Comercial Esperança foi condenado em 200 mil por número insuficiente de trabalhadores com deficiência, após ação do MPT em Guarulhos
Guarulhos, 28/3/2023 - A justiça do Trabalho em Guarulhos condenou na última segunda-feira (27/3 ) o Atacado e Auto Servico Esperanca Ltda, ou Comercial Esperança, a cumprir a cota de trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela previdência, bem como ao pagamento de R$200 mil em danos morais coletivos. A sentença teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Guarulhos, ajuizada em 2022.
De acordo com investigação do MPT, a empresa vinha descumprindo a lei há quase 20 anos. Em 2019, ao ser investigada, admitiu ter apenas 1 trabalhador com deficiência em um total de 2 mil empregados em suas 13 unidades. Pela lei, ela deveria ter cerca de 100 empregados com deficiência ou reabilitados em seus quadros. Durante 3 anos de inquérito civil, a empresa realizou contratações que sempre ficavam abaixo do número necessário para cumprir a cota. Também recusou a assinatura de 2 termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo MPT, o que obrigou o órgão a entrar com a ação.
“Apenas após o início da investigação, a ré procedeu à ampliação da contratação de pessoas com deficiência e reabilitados”, ressaltou a juíza Carolina Teixeira Corsini na sentença. Embora já contasse com 82 pessoas nessas condições em 2022, faltavam ainda 37 empregados do quantitativo mínimo da norma. Para o procurador do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior, representante do MPT na ação, a empresa não se empenhou em realizar as contratações e também não realizou treinamento nem adaptações em seu ambiente de trabalho para receber os trabalhadores com deficiência, o que aumentaria as chances de cumprir a cota integralmente.
Pela sentença, a empresa terá que contratar e manter, no prazo de 6 meses, em seu quadro de empregados pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social no percentual mínimo de acordo com a Lei nº 8.213/91, calculado sobre a totalidade de estabelecimentos comerciais da empresa. A multa pelo não cumprimento será de R$ 5 mil por cada empregado que faltar para o cumprimento integral da cota, em cada constatação.
O valor do dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil será destinado a instituição localizada no Município de Guarulhos, com atividade direcionada aos cuidados ou a projetos destinados a pessoas portadoras de deficiência, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.Foto de SHVETS production: https://www.pexels.com/pt-br/foto/despreocupado-conceito-ideia-confiante-6984625/Foto de SHVETS production: https://www.pexels.com/pt-br/foto/despreocupado-conceito-ideia-confiante-6984625/Foto de SHVETS production: https://www.pexels.com/pt-br/foto/despreocupado-conceito-ideia-confiante-6984625/Foto de SHVETS production: https://www.pexels.com/pt-br/foto/despreocupado-conceito-ideia-confiante-6984625/