M.Officer é processada em 10 milhões por trabalho análogo ao escravo
Dona da marca M.Officer, empresa se beneficiava do trabalho de imigrantes em condições degradantes; trabalhadores ganhavam em média R$4 por peça produzida
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou em 15 de julho uma ação civil pública contra a M5, detentora da marca M.Officer, exigindo o pagamento de 10 milhões de reais por manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
A M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.
Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas). Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio). Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
Notas fiscais nesta e em outras oficinas fiscalizadas pela força-tarefa mostravam que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi, que então as repassava à oficina clandestina. Uma nota fiscal eletrônica encontrada em fiscalização do MTE na sede da Empório Uffizi mencionava que a marca havia encomendado 331 unidades da “calça diferenciada Chamois – M.Officer”, pagando à Uffizi R$52 reais por peça. Esta, por sua vez, pagou ao dono da oficina R$13 por peça. Normalmente, apenas um terço dos valores recebidos da intermediária era repassado aos costureiros, ainda que produzissem a peça por completo.
Na ação, o MPT exige indenização de R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões pela prática de dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Também exige que a M5 responsabilize-se pelas condições de trabalho de todas as pessoas que emprega direta ou indiretamente em sua cadeia produtiva, por meio de diversas obrigações de fazer e não fazer. A multa pelo descumprimento dessas obrigações é de R$ 500 mil, mais R$ 50 mil por trabalhador prejudicado (incluindo os contratados por terceiros que prestem serviços à M5).
Modelo de produção
Segundo a procuradora do Trabalho Tatiana Simonetti, representante do MPT na ação, quando a M.Officer foi questionada sobre como escolhe seus fornecedores, disse priorizar aqueles que subcontratam, por representarem custos mais baixos. A empresa não sabia dizer qual o valor pago aos costureiros subcontratados.
Para a procuradora, a empresa “fechou seus olhos de forma proposital e deliberada: não lhe interessava saber quem, como e onde foram produzidas suas peças”. A M5 regularmente utilizaria a estratégia de pulverizar sua produção, “isentando-se de qualquer responsabilidade pelas irregularidades verificadas ‘lá por baixo’”, completa a procuradora.
Tatiana ressalta também que o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), bastante comum na indústria da moda: “Ele se baseia extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”.