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MPT firma TAC com empresas do Grupo VAX para prevenir assédio eleitoral

Acordo prevê medidas de conscientização, retratação pública e multa em caso de descumprimento.

São Paulo, 21 de setembro de 2026 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com empresas integrantes do Grupo VAX, que atua no setor de construção civil, arquitetura e acabamento, para combate e prevenção de práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O acordo tem origem em denúncia apurada pelo MPT envolvendo a realização de evento com trabalhadores do grupo econômico, em agosto de 2026, no qual candidatos participaram de atividade de apresentação de suas candidaturas e distribuíram material de propaganda eleitoral.

Na ocasião, o MPT esclareceu às partes as normas que vedam a propaganda política em ambientes de trabalho. Pelo acordo, as empresas comprometeram-se a não praticar, incentivar ou permitir qualquer forma de assédio eleitoral. O TAC proíbe, entre outras condutas, ameaças relacionadas à manutenção do emprego ou benefícios em razão de posicionamentos políticos, promessas de vantagens para influenciar votos, questionamentos sobre preferências eleitorais dos trabalhadores e a divulgação de propaganda político-partidária em canais de comunicação utilizados pela empresa.

O acordo também veda a realização de reuniões destinadas a influenciar escolhas eleitorais, a imposição de participação em atividades político-partidárias, a utilização de símbolos ou referências a candidatos e partidos no ambiente de trabalho e qualquer prática de perseguição, discriminação ou retaliação contra trabalhadores em razão de suas convicções políticas. As proibições abrangem tanto o ambiente físico quanto os meios digitais de comunicação, incluindo redes sociais, e-mails corporativos e aplicativos de mensagens.

O TAC prevê outras obrigações, como fiscalizar o cumprimento das medidas em todas as unidades e empresas do grupo, comunicar formalmente gestores e supervisores sobre a proibição do assédio eleitoral e divulgar os canais disponíveis para denúncias.
O acordo determina ainda a adoção de medidas de transparência em movimentações de pessoal durante o período eleitoral, a divulgação de materiais educativos produzidos pelo MPT sobre violência e assédio no trabalho e a afixação de cartazes informativos em locais de circulação de trabalhadores e do público.

O acordo prevê multa de R$ 25 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador atingido, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Com a assinatura do TAC, o inquérito civil foi arquivado em 16 de setembro de 2026. O MPT continuará acompanhando o cumprimento das obrigações por meio de um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de TAC (PA-TAC).

O combate ao assédio eleitoral integra a atuação institucional do MPT voltada à proteção da liberdade política dos trabalhadores e à promoção de ambientes de trabalho livres de constrangimentos, discriminação e interferências indevidas no exercício do voto.

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