
Justiça condena empresa por manobras para esvaziar greve em refinaria de Cubatão após ação do MPT
Empresa desviava trabalhadores para padaria e para praça do Paço Municipal para driblar piquetes de greve. MPT apontou práticas antissindicais e pediu indenização por dano moral coletivo
São Paulo, 15 de outubro de 2026 - A empresa de manutenção industrial Eleva In-Haus Manutenção Industrial, do Grupo GPS, foi condenada pela Justiça do Trabalho após adotar uma estratégia considerada ilegal para reduzir os efeitos de uma greve de trabalhadores terceirizados na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), em Cubatão.
De acordo com as provas reunidas no inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Trabalho em Santos e posteriormente confirmadas durante a instrução processual, a empresa teria montado uma verdadeira operação para impedir o contato dos trabalhadores com dirigentes sindicais e participantes dos piquetes. Entre as medidas identificadas pelo MPT estão desvio das rotas das vans que transportavam empregados para a refinaria; alterações excepcionais nos horários de entrada dos empregados adoção de procedimentos operacionais destinados a evitar a aproximação dos trabalhadores dos atos de greve.
Segundo investigações conduzidas pelo MPT, vans que transportavam empregados para o local de trabalho deixavam de seguir diretamente para a refinaria durante os dias de paralisação e permaneciam estacionadas em locais como padaria e Paço Municipal da cidade até o encerramento dos piquetes organizados pelos sindicatos. Somente depois os trabalhadores eram levados para o posto de serviço. Em outros dias, a jornada de trabalho era alterada para que os trabalhadores começassem a trabalhar antes de o sindicato iniciar o piquete em frente da fábrica.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, as medidas não tinham justificativa operacional legítima e foram adotadas especificamente para neutralizar a atuação sindical e reduzir a adesão ao movimento paredista.
De acordo com a Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve, os grevistas podem utilizar meios pacíficos, como os piquetes, para persuadir outros trabalhadores a aderirem ao movimento. A mesma norma proíbe que empregadores adotem medidas destinadas a constranger empregados ao comparecimento ao trabalho ou a frustrar a divulgação da greve. Para o MPT, foi justamente nesse ponto que a empresa ultrapassou os limites legais, ao sabotar a iniciativa do sindicato.
Os piquetes são atos de mobilização em que trabalhadores em greve se reúnem em frente a locais de trabalho para conscientizar colegas, explicar as pautas do movimento e buscar apoio à paralisação. O objetivo central é conversar, distribuir panfletos, exibir cartazes e usar argumentos para convencer outros funcionários a aderirem à greve.
Antes do ajuizamento da ação, o MPT buscou solucionar o caso extrajudicialmente por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A proposta previa o compromisso da empresa de não repetir as práticas identificadas durante a greve. Com a recusa em firmar o ajuste, o MPT ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela inibitória para impedir a prática, a continuação ou a repetição do ato praticado pela empresa, e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de indenização pelo dano moral coletivo causado.
Justiça condena o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A sentença concluiu que a conduta da empresa Eleva In-Haus Manutenção Industrial constituiu prática antissindical e afrontou o direito constitucional de greve, e acolheu parcialmente os pedidos do MPT. Além de determinar a imediata cessação das irregularidades, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na sentença, o magistrado destacou que os depoimentos colhidos e os registros de acesso à refinaria demonstraram mudanças atípicas justamente nos primeiros dias da paralisação.
A decisão aponta que trabalhadores chegaram em grupos ao local de trabalho apenas após o encerramento dos piquetes e que a empresa coordenou desvios de rotas e mudanças de horários para impedir o contato dos empregados com os representantes sindicais.
Para a Justiça, as medidas foram deliberadamente organizadas para esvaziar a mobilização coletiva, violando o artigo 6º, § 2º, da Lei de Greve, que proíbe empregadores de "adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento".
A sentença também ressalta que a liberdade sindical é protegida pela Constituição Federal e por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, especialmente a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para o MPT, a decisão reforça o entendimento de que o direito de greve não protege apenas a paralisação das atividades, mas também os meios legítimos de divulgação do movimento e de convencimento pacífico dos trabalhadores, elementos essenciais para a liberdade sindical e para a negociação coletiva nas relações de trabalho.
Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão impõe à empresa a obrigação de se abster de qualquer prática destinada a dificultar, constranger ou impedir o exercício do direito de greve, a participação em assembleias e a atuação sindical.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa por trabalhador prejudicado.



























