
MPT ajuíza ação contra Azul Linhas Aéreas por assédio moral organizacional
Investigação identificou denúncias recorrentes de cobranças excessivas, pressão psicológica e jornadas prolongadas; ação requer indenização de R$ 3 milhões e medidas de prevenção aos riscos psicossociais
São Paulo, 27 de outubro de 2026 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. por práticas de assédio moral organizacional no setor Fiscal/Tributário da empresa, localizado em Barueri (SP). Na ação, o órgão requer o pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de medidas voltadas à prevenção e ao combate de violações à saúde mental dos trabalhadores.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado em 2024 para apurar denúncias de cobranças excessivas, pressão psicológica, jornadas prolongadas e acionamentos frequentes de empregados fora do horário de expediente.
Segundo a investigação, os fatos remontam a 2021. Entre dezembro daquele ano e setembro de 2022, a empresa recebeu diversas denúncias internas relacionadas à gestão do setor, envolvendo relatos de excesso de trabalho, extrapolação habitual da jornada, tratamento desrespeitoso e assédio moral. Novas denúncias foram registradas em 2023 e 2024.
Durante a apuração, o MPT analisou documentos, registros internos e comunicações corporativas, além de colher depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores. As primeiras oitivas ocorreram em fevereiro de 2025 e a instrução do inquérito foi complementada com novos depoimentos em abril de 2026.
De acordo com a petição inicial, os elementos reunidos indicam a ocorrência de cobranças durante períodos de descanso, férias e afastamentos médicos, bem como a adoção de práticas de gestão que, na avaliação do MPT, contribuíram para o adoecimento mental de empregados.
A ação também menciona dados relativos a afastamentos previdenciários por transtornos mentais e comportamentais entre trabalhadores da unidade de Barueri. Para o MPT, os indicadores evidenciam a necessidade de adoção de medidas voltadas à prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
“Entre as práticas apuradas estão cobranças de trabalho à noite, de madrugada e nos fins de semana, com exigência de resposta imediata; metas inalcançáveis e prazos impossíveis, cobrados sem interrupção; insinuações de incompetência diante dos colegas e episódios de gritos e humilhação; exclusão de reuniões como forma de punição; gestos de desprezo, como ignorar o empregado ou ficar dias sem lhe dirigir a palavra; interferência na vida pessoal, com cobranças durante internação hospitalar e horário de aula; demissão de quem denunciava, questionava ou adoecia; e ordem para trabalhar "off-line" nos fins de semana, de modo que a empresa não registrasse as horas”, destaca o procurador do Trabalho Gustavo Tenório Accioly.
Além da indenização por danos morais coletivos, o MPT requer que a empresa implemente medidas permanentes de prevenção e combate ao assédio moral, incluindo o fortalecimento dos canais de denúncia, mecanismos de proteção contra retaliações, capacitação periódica de gestores e monitoramento dos riscos psicossociais.


























