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MPT obtém liminar para coibir assédio eleitoral em empresa

Justiça determina retirada de conteúdo publicado em rede social e proíbe discriminação por posicionamento político nas relações de trabalho

São Paulo, 4 de novembro de 2026 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar da Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada contra a empresa VISIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., por prática de assédio eleitoral. A decisão foi proferida em 24 de outubro de 2026 e acolheu pedido de tutela de urgência formulado pelo MPT.

A ação foi proposta após a divulgação, em perfil de rede social, de vídeo atribuído ao diretor da empresa, que defendia a chamada "lei da consequência do voto" e incentivava empregadores a utilizar posicionamentos político-partidários como critério para contratação, promoção, manutenção ou desligamento de trabalhadores. Segundo o MPT, a mensagem vinculava oportunidades de trabalho às convicções políticas dos indivíduos.

O caso passou a ser investigado pelo MPT em outubro de 2026. Em 20 de outubro, o órgão expediu notificação recomendatória para que a empresa cessasse as condutas apuradas. Diante da ausência de solução extrajudicial, o MPT ajuizou ação civil pública em 23 de outubro. No dia seguinte, 24 de outubro, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando a retirada do conteúdo divulgado e impondo medidas para prevenir novas práticas de assédio eleitoral.

Na ação, o MPT sustenta que a conduta configura assédio eleitoral e discriminação por convicção política, em afronta à Constituição Federal e à legislação trabalhista. O órgão requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil.

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho acolheu os argumentos apresentados pelo MPT e puniu judicialmente a empresa por meio da concessão da tutela de urgência. Na decisão, foi determinada a remoção do vídeo divulgado em rede social e vedada a utilização de convicção política, opinião política, filiação partidária, simpatia partidária, orientação ideológica ou orientação de voto como critérios para recrutamento, admissão, promoção, aplicação de sanções disciplinares, manutenção ou extinção de vínculos de trabalho. Também foi determinado que os trabalhadores recebam o tempo necessário para exercer o direito ao voto nos dias de eleição.

Ao conceder a liminar, o Judiciário destacou a necessidade de impedir práticas capazes de constranger trabalhadores ou influenciar indevidamente suas escolhas políticas, preservando a liberdade de voto e a igualdade de tratamento no ambiente laboral.

O processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho, e os demais pedidos formulados pelo MPT serão analisados no julgamento do mérito.

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