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Empresa que tinha mais estagiários do que empregados firma acordo com MPT

Estratégia pode ser considerada fraude trabalhista

A Associação dos Profissionais e Escritórios Contábeis da região sudoeste de São Paulo (APEC) firmou em 4/11 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Osasco para corrigir irregularidades nas contratações e no plano de atividades de seus estagiários.

Segundo inquérito civil conduzido pelo MPT, para cada quatro efetivos trabalhando na associação havia seis estagiários. Depoimentos revelaram também que alguns realizavam jornadas bem superiores às 6 horas determinadas em lei: um dos estagiários, no segundo ano de Direito e cujo nome está em sigilo, afirmou que trabalhava das 9h às 17h30 de segunda a sexta em funções que não estavam relacionadas à área que estuda na faculdade.

De acordo com a Lei nº 11.788, o número de estagiários permitidos depende do número total de funcionários da empresa/instituição. Por exemplo, para uma empresa com mais de 25 funcionários, o número de estagiários deve corresponder a 20% do quadro total de empregados.

No acordo firmado com o MPT, a associação deve respeitar o número máximo de estagiários permitido por lei e também associar as atividades da empresa aos cursos de formação de cada um. Além disso, está obrigada a encarregar ao menos um funcionário para supervisionar no máximo 10 estagiários, e ele deve possuir formação ou experiência na área.

O TAC ainda prevê que a associação respeite a carga horária de 6 horas diárias (30 horas semanais) para estagiários cursando o ensino superior, e 4 horas diárias (20 horas semanais) para aqueles que estão finalizando o ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Em caso de descumprimento, a associação terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida e R$ 5 mil por estagiário em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Veja o número de estagiários que uma empresa pode ter, segundo a lei Lei nº 11.788:

Tabela Estagiarios
Tabela Estagiarios

 

 

Texto: Hector Kodi Suzuki Nakatani 

Supervisão/edição: Ana Carolina Spinelli

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