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Em ato inédito, órgãos da Justiça e Ministério Público recomendam que autorizações para o trabalho artístico de crianças sejam avaliadas pela Justiça do Trabalho

Recomendação tem chancela do Judiciário, MP-SP e MPT, e entende sendo competência da Justiça do Trabalho a análise dos casos de pedidos de autorização judicial  

São Paulo - Na manhã de quinta-feira (4) foi celebrado um ato conjunto entre órgãos do Judiciário e do Ministério Público que representa uma medida histórica para o avanço no combate ao trabalho infantil no Estado de São Paulo. Membros do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado de São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região assinaram uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho, ao contrário do que é feito hoje por alguns magistrados. A recomendação, pioneira no Brasil, busca evitar o conflito de competências.

Com isso, os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.

Juízes e promotores da Infância e da Juventude concederam, entre os anos de 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho a jovens com menos de 16 anos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A maior parte dessas decisões envolvem adolescentes de 14 a 15 anos, mas há um grande número de autorizações concedidas para crianças mais novas. No período, foram concedidas 131 autorizações para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.

Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes, construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Apesar disso, os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.

 “Esta é uma grande conquista para o MPT. Anos atrás, ao atuarmos nas questões do trabalho infantil, surgiu a ideia de que as autorizações para o trabalho infantil e do adolescente deveria ser judicial. A partir dessa conquista, iniciamos novo esforço para que essas autorizações fossem expedidas pela Justiça do Trabalho. Esta recomendação que assinamos hoje em um ato inter-institucional, é extremamente importante por definir as competências do juízo da Infância e da Juventude e do juízo do Trabalho nessa questão, cada um atuando em suas respectivas searas”, afirma a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Claudia Regina Lovato Franco, ao lado da procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina von Zuben, também signatária do documento.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Elliot Akel, destacou que não se trata de normatização, mas de uma orientação aos juízes de primeiro grau e promotores de Justiça. “A recomendação se fez necessária, pois tem havido dúvidas com relação à competência de alguns atos.” O juiz Paulo Fadigas, representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SP, ressaltou duas situações que preocupam o sistema de Justiça. “Muitas vezes o futuro da família é colocado nas mãos de um ser em desenvolvimento”, disse, ao se referir aos casos de trabalho artístico e esportivo – por exemplo, a carreira de jogadores de futebol. “Também é preciso cuidado com o assistencialismo barato de alguns que consideram um ato de caridade empregar crianças e, com isso, mascaram a exploração do trabalho infantil”.

Assinaram a recomendação o corregedor geral de Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, a corregedora regional do TRT-SP, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, o corregedor regional do TRT-Campinas, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, o coordenador da infância e juventude do TJ-SP, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa (no ato representado pelo juiz assessor da Corregedoria e integrante da Coordenadoria Paulo Roberto Fadigas), a procuradora-chefe do MPT-SP, Cláudia Regina Lovato Franco, a procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina von Zuben e o subprocurador-geral de Justiça de Relações Externas do MP-SP, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior.

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