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Acordo com MPT obriga Soho a corrigir prática fraudulenta

Empresa contratava empregados como “sócios”; ela também terá que doar R$ 150 mil a Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

Em acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a rede de salões de beleza Soho foi obrigada a corrigir uma prática fraudulenta comum no ramo: a de registrar empregados como “sócios” para não pagar verbas trabalhistas, tais como horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, contribuições com a previdência ou rescisões contratuais.

Inquérito civil do MPT-SP realizado entre 2009 e 2011, com base em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), verificou que a Soho não mantinha registro de horários de entrada, saída e repouso dos empregados, apesar constantemente prorrogar a jornada de trabalho em mais de 10 horas por dia (2 além do limite legal de 8 horas). Além disso, não depositava o FGTS dos trabalhadores e não concedia o tempo mínimo de repouso ou alimentação (para jornadas superiores a 6 horas, este deve ser de 1 a 2 horas).

A justificativa para as irregularidades estava na forma de contratação. “Fui obrigada a assinar contrato social de uma empresa, como sócia. Se não assinasse, não seria contratada”, afirmou uma testemunha cujo nome está em sigilo. A sociedade é uma colaboração entre pessoas em relação de igualdade que dividem os lucros e a administração de um negócio. Já a relação de trabalho pressupõe subordinação: o empregado presta serviços ao empregador obedecendo a ordens e cumprindo horários, por exemplo, prática que efetivamente ocorria no Soho.

Constatadas as irregularidades, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a Soho assinou comprometendo-se a corrigir a situação. Entretanto, constatou-se que a empresa não cumpriu o TAC nos anos seguintes. Como resultado, o MPT foi obrigado a entrar com uma ação de execução para obriga-la ao cumprimento, o que resultou no acordo judicial.

O procurador do Trabalho João Eduardo Amorim, representante do MPT no acordo, estabeleceu que a Soho deverá a partir de agora cancelar os contratos de sociedade e “adotar a figura contratual da parceria para reger as relações de trabalho autônomo entre os profissionais e os responsáveis pelos salões de beleza”. Pelo contrato de parceria, os profissionais têm direito a no mínimo 50% do valor pago pelos clientes pelo serviço. Também poderão fazer a própria agenda, estabelecendo os próprios horários e em quais dias irão trabalhar, bem como recusar ou reagendar clientes, tirar férias pelo tempo e no momento que desejarem e faltar ao serviço sem necessidade de justificar.

O acordo também determina que a rede doe R$ 150 mil a cinco Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Freguesia do Ó, Lapa, Mooca, Santo Amaro e Sé), órgãos vinculados à Secretaria de Saúde do Município de São Paulo, sob a forma de bens e equipamentos. Caso seja detectada fraude para descaracterizar a
relação de emprego, utilizando-se o contrato de parceria ou sociedade
para encobrir vínculos empregatícios, a rede estará sujeita a multa de
R$ 100 mil por relação de emprego fraudada.

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