Termo de cooperação entre MPT, MPSP e TRT deve ampliar inclusão de adolescentes em programas de aprendizagem
O termo de cooperação interinstitucional para desenvolvimento de ações articuladas entre as entidades abrange ações em todo o estado de São Paulo
São Paulo, 30 de setembro de 2020 - Com o objetivo de ampliar as oportunidades de inclusão de adolescentes em programas de aprendizagem, cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional em todo o Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo assinou na quarta-feira, 30/9, um termo de cooperação em que se compromete, juntamente com o Ministério Público do Trabalho em Campinas, o Ministério Público do Estado de São Paulo e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões, a elaborar Plano de Trabalho que contemple ações para o envolvimento de todos os atores sociais nas esferas municipal, regional e estadual com vistas à garantia de cumprimento das cotas de aprendizagem e contratação dos adolescentes, em especial, aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com as entidades signatárias, a iniciativa partiu da necessidade de reforçar as políticas públicas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil, ainda insuficientes diante do número de crianças e adolescentes que se encontram em tal situação no Estado de São Paulo, principalmente com a pandemia COVID-19, que vem promovendo franco empobrecimento da população mais vulnerável e elevando o risco de agravamento da exploração do trabalho infantil.
A cooperação específica por parte do MPT consistirá em realizar audiências coletivas, palestras e eventos com o objetivo de sensibilizar os seus membros, as empresas, as entidades formadoras e a sociedade em geral sobre a importância da garantia do direito à profissionalização para o desenvolvimento e inclusão social dos adolescentes e jovens que integram o grupo de proteção. Ao MPT caberá também, entre outros compromissos, a identificação das empresas que estejam pendentes com a cota de aprendizagem e que tenham reais dificuldades para a contratação de aprendizes e propor, se for o caso e de forma opcional, o cumprimento alternativo da cota, com a realização da formação prática em outros ambientes de trabalho.
“Para o MPT, que desenvolve o “Projeto Estratégico Resgate a infância” por meio da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e atua para averiguação, constatação e correção de situações de inadimplemento do dever legal de contratação de adolescentes e jovens aprendizes, a aprendizagem profissional é instituto importantíssimo que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois faz com que o adolescente desenvolva aptidão profissional sem prejuízo à sua formação escolar básica, e simultaneamente, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, além de lhes conferir incentivos fiscais”, explica o procurador-chefe do MPT São Paulo, João Eduardo de Amorim. Ele cita a Constituição Federal, que assegura o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. “No entanto, passado mais de 30 anos de sua promulgação, ainda encontramos um número significativo de trabalho infantil no Brasil. De acordo com o IBGE (2017), havia 7.973 pessoas de 5 a 17 anos ocupadas no estado de São Paulo. Cerca de 80% são adolescentes entre 14 e 17 anos, que poderiam estar incluídos em programas de aprendizagem”, afirma Amorim.
“As políticas públicas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil ainda são insuficientes diante do número de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade no Estado de São Paulo. Além disso, é possível considerar que boa parte das empresas paulistas descumprem a cota mínima para contratação de jovens aprendizes, estabelecida por lei, ou não têm políticas de inclusão de adolescentes vulneráveis. Nesse sentido, é pujante a necessidade de maior interação institucional, de forma organizada e planejada, que será possível através do termo de cooperação”, afirma o procurador Ronaldo Lira, do MPT Campinas.
As instituições formalizaram a cooperação em um evento que foi realizado em ambiente virtual, com transmissão pelo canal do MP-SP no YouTube. Participaram da solenidade o procurador-chefe do MPT Campinas, Dimas Moreira da Silva, o procurador-chefe do MPT-SP, João Eduardo de Amorim, o subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais do MP-SP, Arnaldo Hossepian Júnior, representando o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, a presidente do TRT-15, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, o presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15, João Batista Martins César, a juíza Patrícia Therezinha de Toledo, representando a presidente do TRT-2, Rilma Aparecida Hemeterio, os procuradores representantes regionais da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT em São Paulo, Ana Elisa Segatti, Bernardo Leôncio e Claudia Regina Lovato Franco e do MPT em Campinas Ana Carolina Marinelli Martins e Ronaldo Lira, além de outros promotores e juízes ligados à causa.
Trabalho infantil - A aprendizagem contribui de forma decisiva para banir o trabalho infantil e a precarização do trabalho do adolescente com idade inferior a 18 anos. As instituições signatárias da cooperação apontam que, na conjuntura de crise que o país enfrenta atualmente, na qual as famílias veem sua renda cair ou sofrem com o desemprego, as crianças e os adolescentes ficam mais expostos à exploração do trabalho infantil e ao trabalho em desacordo com a lei, dentre outras situações de risco e vulnerabilidade. Por isso, a conjunção de esforços em prol de maior inclusão através da aprendizagem busca garantir condições materiais, sociais e econômicas que permitam a erradicação do trabalho precoce e a profissionalização dos adolescentes em âmbito estadual.
“Vamos afastar aquela falácia de que o trabalho infantil é verdadeiramente a introdução da criança e do adolescente no mundo das responsabilidades, de forma absolutamente desregrada, fazendo com que o jovem se veja diante de situação de odiosa exploração, que não pode ser admitida por uma sociedade da qual se espera algum padrão civilizatório. Esse é um compromisso de todos os que atuam dentro do sistema de Justiça. Só o esforço concentrado das partes envolvidas poderá mudar esta realidade e estabelecer o compromisso com o presente e futuro, notadamente no que diz respeito às crianças e adolescentes”, observa o subprocurador-geral de Justiça, Arnaldo Hossepian Júnior.
“Essa cooperação mostra a união de forças para combater um problema social muito grave no Brasil. Não tenho dúvidas de que a pandemia trouxe um incremento ao trabalho infantil, inclusive no estado de São Paulo. Mas felizmente temos outros caminhos, que é o caminho educacional. A aprendizagem é uma arma pela profissionalização e proteção do jovem adolescente”, afirma a juíza Patrícia Therezinha de Toledo.
Em um período de 10 anos, de 2009 a 2019, 13.591 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos sofreram acidentes de trabalho graves no estado de São Paulo e outros 35 perderam a vida trabalhando. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.
A legislação brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com seu desenvolvimento e com a garantia do direito à escola.
Lei de aprendizagem - A Lei da Aprendizagem (nº 10.097/00) determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.