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Empresa de informática que fornece serviços a hospitais foi processada pelo MPT por manter gestantes em trabalho presencial

Decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho em ACP ajuizada pelo MPT, determina que empregador deve afastar ou estabelecer regime de trabalho remoto a todas as trabalhadoras gestantes e lactantes que prestam serviços à empresa M.S.A Soluções Comerciais, especializada em informática

São Paulo, 19 de maio - A empresa M.S.A. Soluções Comerciais, localizada na cidade de Guarujá (SP) e especializada em reparação e manutenção de computadores e de equipamentos e suprimentos de informática, deverá promover o imediato afastamento de suas empregadas gestantes ou lactantes do trabalho presencial, bem como estabelecer o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. Essa foi a decisão em caráter liminar do juiz da 3a Vara do Trabalho de Guarujá, resultante da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, representado pelo autor da ação, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.

Na denúncia que motivou o MPT em Santos a iniciar investigação, havia indícios de que a empresa não vinha seguindo as recomendações do órgão sobre medidas de proteção dos trabalhadores contra o Covid-19 ou as determinações de Decretos Estaduais que estabeleceram medidas de contenção da pandemia, especialmente em relação ao atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.

Em relatório de inspeção realizada pelo CEREST/Cubatão(Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) a fiscalização confirmou que a M.S.A. Soluções Comerciais se configura como prestadora de serviços de locação e manutenção de equipamentos de informática, atendendo exclusivamente a rede de saúde pública, e opera com 11 empregados da área administrativa e da área operacional (técnicos de manutenção). Entre os empregados, duas gestantes.

Diante dos fatos, o procurador Rodrigo Lestrade encaminhou à empresa a Nota Técnica GT COVID-19 no 01/2021, e expediu a  Notificação Recomendatória no 4591/2021, exigindo, no prazo de cinco dias,  que a empresa retirasse as gestantes das escalas de trabalho presencial e garantisse que fossem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho. Caso a função da gestante não fosse compatível na modalidade home office, que fosse assegurado a elas o afastamento e a remuneração. Como alternativa, o empregador poderia conceder a suspensão dos contratos de trabalho (lay off), férias, ou outras medidas permitidas pela legislação.

A resposta da empresa, porém, foi a afirmação de que “na sede da empresa labora única exclusivamente seu sócio”, apesar da fiscalização feita pelo CEREST ter constatado a presença dos demais trabalhadores no local. Esse fato chamou a atenção do procurador, que decidiu pelo ajuizamento da ação, uma vez que restou claro a não colaboração da empresa em reparar sua conduta. “Ao assim proceder, a ré agrava a crise sanitária e coloca a classe trabalhadora em risco de morte e adoecimento, e, particularmente, com muito maior ênfase, coloca em sério risco a saúde das gestantes e dos respectivos fetos, dada sua vulnerabilidade de contaminação pelo coronavírus. Os empregados da ré, ao circularem, passam a funcionar como vetores da COVID-19; há o risco de esgotamento das capacidades de atendimento de saúde das unidades públicas e privadas e a ausência de vacinas ou remédios para enfrentamento à crise sanitária”, afirma Rodrigo Lestrade, que além de ter solicitado em juízo as medidas de proteção, demandou a condenação da ré ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização pelo dano social causado.
 
Nas próximas semanas o juiz irá convocar as partes e testemunhas para uma audiência judicial.

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