Lojas da Daiso Brasil terão que implementar protocolo sanitário para o combate a covid-19 após acordo com o MPT
A empresa multinacional foi denunciada anonimamente, após uma de suas lojas não oferecer segurança contra a doença aos seus funcionários
São Paulo, 20 de maio de 2022- A loja de produtos importados Daiso Brasil chegou a um acordo com o MPT para adequar a sua rede de comércio dentro dos protocolos de saúde pública, para evitar contaminações dos seus funcionários por covid-19. O TAC foi assinado no último dia 18 de maio no 49° Ofício Geral e possuiu diversas obrigações a serem cumpridas.
De imediato a empresa se compromete a implementar um programa de rastreamento e diagnósticos de casos da doença, testar trabalhadores, propiciar tratamento adequado, fornecer máscaras de proteção gratuitamente, notificar e afastar do serviço os casos positivos e manter o controle da situação vacinal de todos os seus empregados.
Caberá ainda a Daiso afixar uma cópia do TAC em local visível a todos os funcionários, bem como fornecer uma cópia a qualquer um que exija ler os termos do acordo. Além disso a marca deverá notificar cada trabalhador que exerça cargo de chefia acerca do acordado com o órgão.
O caso teve início ainda em março de 2021 quando uma denúncia anônima afirmou que os protocolos de combate a pandemia não estariam sendo respeitados em uma das mais de 40 lojas que a Daiso possui no Brasil. As irregularidades denunciadas ocorreram um estabelecimento localizado em um shopping na cidade de São Paulo.
Após a verificação da denúncia foi instaurado um Inquérito Cível para apurar mais a fundo o relatado. Ao final da investigação o MPT propôs o acordo a fim de evitar uma judicialização do caso. Após uma audiência com o procurador, representantes da empresa decidiram assinar o TAC.
A fiscalização do acordo poderá ser feita pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou qualquer pessoa que perceber o não cumprimento do compromisso assumido pela companhia. Neste caso está prevista multa diária no valor de R$ 2.000 por trabalhador prejudicado e por item descumprindo.
Por fim, o valor da multa será revertido a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT). O MPT que indicará o destino correto do valor no caso de desobediência do TAC. Não há prazo de validade para este acordo.
Texto: Lucas de Almeida Andrade
Supervisão e edição: Ludmila di Bernado