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OIT atualiza enfrentamento ao trabalho escravo

Delegados de 185 países aprovam em Genebra protocolo e recomendação à Convenção 29

Genebra – Delegados de 185 países aprovaram nesta quarta-feira (11), durante a 103a Conferência Internacional do Trabalho, um protocolo e uma recomendação à Convenção 29. Os documentos atualizam o texto de 1930. O protocolo foi aprovado por 437 votos a favor, oito contrários e 27 abstenções. A recomendação teve 459 votos favoráveis, três contra e 12 abstenções.

Cada país membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é representado por quatro delegados na conferência anual. Dois são representantes do governo, um dos trabalhadores e outro dos empregadores.

O novo texto está em sintonia com os conceitos defendidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), como dumping social decorrente da superexploração do trabalhador, garantia de direitos fundamentais trabalhistas a migrantes indocumentados em situação de superexploração, combate ao tráfico de pessoas, abrangência da escravidão sexual no contexto do trabalho forçado e envolvimento do detentor do poder econômico relevante na precarização da cadeia produtiva.

Assim, membros do MPT que atuam com garimpo, por exemplo, terão novas ferramentas para envolver as redes de varejo de joias; os que atuam no setor da costura, as grandes grifes; e os que lidam com as questões das carvoarias, as siderúrgicas. Uma operação de fiscalização em uma oficina pode conseguir tutelar de dez a 20 trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo contemporâneo; em uma confecção, entre cem a 150. Mas em uma grande marca, a tutela poderá beneficiar até 15 mil trabalhadores.

OIT – O sistema de normas internacionais da OIT abrange todas as matérias relacionadas ao trabalho. Essas normas assumem a forma de convenções e recomendações internacionais. As convenções da OIT são tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados membros da organização. As recomendações são instrumentos não vinculativos, que definem a orientação das políticas e ações nacionais.

Leia o protocolo (clique aqui)  e a recomendação à Convenção 29 da OIT (clique aqui).


Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

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