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MPT em São Paulo participa de seminário sobre Lei da Sociedade Anônima do Futebol

Seminário realizado pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT2) na sexta-feira (30), trouxe especialistas de diferentes áreas para debater a legislação que possibilita a clubes de futebol migrarem de associação civil sem fins lucrativos para a empresarial.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, João Eduardo de Amorim, participou da discussão promovida pelo TRT2 sobre os impactos da Lei da Sociedade Anônima do Futebol a partir da situação econômica dos clubes brasileiros, o modelo de gestão lucrativa e a responsabilização de dívidas de natureza trabalhista. O encontro contou com a presença de ministros e magistrados do trabalho, parlamentares, membros da advocacia e representantes de clubes.

Para o procurador-chefe João Eduardo, “a discussão é importantíssima para trazer luz a pontos relevantes da Lei, como o impacto nas questões trabalhistas”, explicou o chefe do MPT em São Paulo.

Ao abrir o seminário, a presidente do TRT2, Beatriz de Lima Pereira, parabenizou a Escola Judicial da 2ª Região pela organização do seminário e falou da necessidade de se estabelecer um quantitativo mínimo de processos objeto de reunião de execuções e pagamento parcelado para os clubes de futebol. "Destaco a importância de eventos como esse na medida que permite que um tema tão polêmico seja objeto de debates e permite a exposição de diferentes opiniões", completou*.

Durante as exposições, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz de Jesus, defendeu que a lei da SAF veio para acabar com a "gestão à moda da casa", pois trará profissionalismo, governança e transparência na administração dos clubes. Mas para atrair investidor, defende que haja atualização da norma sobre temas como blindagem da SAF para dívidas das associações e restrição de acesso ao regime centralizado de execuções.

Expositor no segundo painel, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão ressaltou que a reunião de execuções da lei da SAF não é modelo novo. A norma, segundo ele, apenas incluiu uma nova modalidade de empresa com tratamento específico ao já conhecido Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Destacou, entretanto, que os pedidos de execução concentrada devam ser chancelados por decisão colegiada nos tribunais, a fim de combater eventuais interesses ou excessos em ordens monocráticas. Já para o advogado Pedro Freitas Teixeira a lei da SAF misturou características da concentração trabalhista com aspectos da recuperação judicial. Em sua opinião, o melhor seria que o novo comprador sucedesse integralmente a dívida do negócio e pudesse ter acesso ao plano da recuperação judicial.

Debatedores no terceiro painel, o ministro Sergio Pinto Martins e o desembargador Homero Batista Mateus da Silva citaram, respectivamente, o plano de pagamento parcelado da Portuguesa de Desportos e a Vara Vasp, como exemplos bem sucedidos de reunião de execuções na 2ª Região. Sergio Pinto interpretou a lei, comparando-a com outros ordenamentos. Homero Batista, por sua vez, lembrou de alguns institutos que poderão ser invocados na aplicação da lei da SAF, como destituição do administrador por má gestão, formação de grupo econômico entre sociedades anônimas e responsabilização do acionista não residente no país.

O último painel contou com a participação do deputado Pedro Paulo Carvalho Teixeira (RJ), relator do projeto clube-empresa, que foi modificado no Senado Federal, dando origem à Lei da SAF. O parlamentar disse que o projeto original previa o regime acelerado de quitação de dívidas tributárias para os clubes que virariam empresas de forma total. Nesse sentido, criticou a cisão do ativo e passivo previsto na lei e afirmou que os países que criaram um tipo societário exclusivo para o futebol engessaram o modelo. Por fim, Gabriel Lima, executivo do Cruzeiro Futebol Clube, contou sobre a experiência da SAF da agremiação e ressaltou que 70% do passivo trabalhista vem sendo pago em três anos, sem deságio conforme aprovado no plano de recuperação. Entende, porém, que a lei da SAF não traz mecanismos de governança, o que contribui para que os clubes rolem dívidas, gastem mais do que arrecadam e continuem com práticas antigas de gestão não profissional.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT2.

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