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Condomínio em Guarujá assina TAC com MPT após casos de racismo e assédio moral a seus empregados

O Termo de Ajustamento de Conduta oferecido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como objetivo cessar a prática de maus tratos e discriminação racial contra os trabalhadores do Golden Beach Residence Service, segundo denúncias do sindicato da categoria.

Santos, 11 de julho de 2023 - Uma denúncia feita ao MPT pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (SEECLAG) de que os empregados do condomínio de flat de luxo no centro de Guarujá estariam sofrendo assédio psicológico e discriminação racial praticados pelo síndico e sua esposa, motivou o órgão a propor um Termo de Ajustamento de Conduta para que a empresa se abstenha de praticar atos de assédio moral, injúria racial e condutas que comprometam a integridade física e psicológica dos trabalhadores.

Durante a investigação, o MPT teve acesso a depoimentos, boletim de ocorrência registrado na delegacia local por injúria e racismo, e documentos que registram afastamentos por doenças psicológicas. Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, “o assédio moral pode ser entendido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental”, explica.

Ainda segundo o procurador, o empregador tem a obrigação de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e seguro e é responsável pelos atos praticados por seus prepostos. O condomínio assinou o compromisso (TAC) proposto de não praticar, ou tolerar o assédio moral e o racismo, e também reconheceu o argumento de nexo causal das práticas de assédio que levaram ao adoecimento de trabalhadores. Desta forma, o condomínio está obrigado a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), informando ao INSS sobre as doenças profissionais adquiridas por empregados desde a data dos afastamentos em decorrências das ofensas e assédio moral sofridas no ambiente de trabalho. “Isso é importante para a garantia de emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador a seu posto laboral”, explica Rodrigo Lestrade.

Sobre o caso

Segundo o sindicato autor da denúncia ao MPT, desde o início da gestão do síndico do condomínio, há cerca de dois anos, os funcionários vêm sofrendo assédio e ameaças. As primeiras denúncias que chegaram ao sindicato foram anônimas e partiram de moradores, uma vez que os funcionários estavam temerários, inclusive por conta da possível perda de emprego.

Após uma reunião promovida pelo sindicato envolvendo os trabalhadores e o síndico, em que o último constrangeu seus subordinados, que tiveram dificuldades em falar livremente e sofrer represálias, a situação se agravou.  

Em maio, os empregados fizeram uma paralização em frente ao prédio em protesto contra assédio, perseguição, racismo. Na sequência, o sindicato oficializou a denúncia junto ao MPT.

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