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MPT em São Paulo processa grupo AMIL por fraude na contratação em serviço de home care

A ação pede dano moral coletivo de R$ 55 milhões e o reconhecimento do vínculo empregatício dos trabalhadores  

São paulo, 18 de julho de 2023 - As empresas CEMED CARE, que realiza atividades de assistência domiciliar (home care) para os clientes/pacientes da AMIL Assistência Médica, foram processadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por manterem quadro de profissionais contratados como autônomos, embora as funções desempenhadas por eles caracterizem relação direta de emprego. A prática configura fraude à relação de emprego e desvirtuamento do contrato de autônomo.   

Há uma relação de simbiose entre as empresas, de modo que o desempenho das atividades de uma depende da outra. Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, o MPT requer a condenação de ambas rés a absterem-se de contratar ou manter trabalhadores contratados como autônomos, como titulares de pessoas jurídicas ou qualquer outra forma fraudulenta de contratação; a efetuar o registro na CTPS de seus empregados que realizam atendimento a pacientes em domicílios, de modo a garantir aos trabalhadores todos os direitos inerentes ao vínculo de emprego; e ao pagamento de indenização por danos causados por suas condutas ilegais aos direitos dos trabalhadores, bem como em virtude do dumping social e da lesão ao erário, no valor de R$ 55.5 milhões.  

Ainda, pede a condenação solidária das rés ao pagamento de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Conheça o caso - A ação teve origem em investigação feita pelo MPT após beneficiário do atendimento do home care ter encaminhado denúncia respeito de irregularidades que vinha observando na prestação de serviços contratados por ele, como extenuante jornada de trabalho de enfermeiros plantonistas, chegando a 36 horas seguidas em três plantões consecutivos.  

De acordo com as provas colhidas pelo MPT, a CEMED CARE é empresa criada pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA para atendimento específico de home care de clientes de seu plano de saúde que precisam desse tipo de cuidados. A CEMED firma contratos de prestação de serviços com diversos profissionais, tais como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais a fim de que prestem serviços de “cuidados médicos extra hospitalares”.

Os profissionais que prestam o serviço são contratados como autônomos, sem a formalização do vínculo empregatício. Porém, foram constatados elementos essenciais que caracterizam o contato de trabalho: pessoalidade - pressupõe que o trabalhador presta serviço pessoalmente, não podendo se fazer substituir por terceiro; não eventualidade - é a exigência de uma prestação de serviço de forma habitual, constante e regular, considerando-se um espaço de tempo ou uma tarefa a ser cumprida; subordinação – o empregado fica às ordens do empregador, caracterizada por um estado de dependência do trabalhador em relação ao seu empregador.

Para o MPT, os elementos obtidos na fase de investigação, incluindo 68 decisões judiciais em que houve o reconhecimento do vínculo empregatício entre os auxiliares/técnicos de enfermagem e as rés, demonstram que as empresas processadas ferem o ordenamento jurídico trabalhista ao não promover a aplicação da CLT a seus empregados, fraudando os respectivos contratos de trabalho e violando os direitos sociais assegurados aos trabalhadores, além de incorrer em sonegação de valores ao FGTS, à Previdência Social e à Receita Federal.    

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