
MPT reafirma necessidade de proteger trabalhadores por aplicativos
Nota técnica recomenda ajustes no PLP 152 para assegurar direitos mínimos constitucionais, aprimorar a proteção previdenciária e garantir a fiscalização para evitar fraudes e precarização
Procuradoria-Geral do Trabalho - 24/03/2026 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça sua preocupação com as propostas de regulamentação do trabalho em plataformas digitais, na reta final de definição da regulamentação mínima do Projeto de Lei Complementar nº 152/2025. A instituição defende que não se pode permitir qualquer proposta que leve à retirada dos direitos fundamentais do trabalho. Para o MPT, devem ser criados mecanismos de controle para que o trabalho plataformizado não seja a regra na sociedade.
Em nota técnica, a instituição recomenda ajustes neste projeto para assegurar direitos mínimos constitucionais, aprimorar a proteção previdenciária e garantir a fiscalização para evitar fraudes e precarização.
A posição institucional, expressa nas discussões do grupo de trabalho governamental que trata do tema, é não autorizar o trabalho plataformizado para todos os setores da economia, diante do risco de empresas de qualquer segmento criar uma plataforma digital e contratar trabalhadores plataformizados, em substituição aos empregados. Nesse cenário, médicos, enfermeiros, professores, atendentes, pedreiros, cozinheiros, garçons, ajudantes de limpeza ou qualquer prestador de serviço poderão ser contratados por uma plataforma digital, sem vínculo de emprego e direitos sociais fundamentais.
Na visão do MPT, avanços tecnológicos não podem servir de justificativa para aumentar a precarização do trabalho, com alteração do paradigma atual. Neste contexto, há sérios riscos de empresas migrarem para modelos plataformizados para reduzir custos trabalhistas. Além disso, o sistema protetivo constitucional sofrerá impactos nas contas públicas, equilíbrio fiscal, políticas públicas e proteção de pessoas vulneráveis.
O MPT conclama as autoridades do Legislativo e do Governo a evitar qualquer regramento que autorize a empresa operadora de plataforma digital a contratar empresa interposta para fornecimento de mão de obra (trabalhadores plataformizados), o que potencializa a precarização. Segundo o MPT, é preciso garantir direitos mínimos, como previsão de vedação de jornada mínima, tempo mínimo de conexão, escolha do horário de trabalho ou frequência, direito de recusa ou direitos sindicais.
Também tem defendido a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos direitos sociais fundamentais previstos no artigo 7º da CF e na legislação trabalhista e a obrigação de se garantir o controle público dos algoritmos, a transparência, a prestação de contas e o direito amplo e irrestrito de acesso à informação por parte do Poder Público, dos trabalhadores e de seus representantes.
Todas estas questões constam em nota técnica assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, e pelos procuradores do Trabalho Rodrigo Barbosa Castilho e Ilan Fonseca de Souza, em 18 de março de 2026. A nota foi enviada ao Governo Federal e ao Parlamento e demonstra a posição da instituição em relação ao tema, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais.


























